Aconteceu - 08/12/2008 16h03
CCJ aprova cobrança de ISS sobre serviços de publicidade
Otávio Praxedes
O relator Leonardo Picciani apresentou parecer pela aprovação do projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, na quinta-feira (4), a inclusão na lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade.O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).O relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original e do substitutivo. Este tem preferência para votação no Plenário, onde aguarda decisão para entrar na pauta.ExceçõesDe acordo com o substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, o imposto municipal não será cobrado sobre a veiculação de publicidade em jornais, periódicos, rádio, televisão, livros ou internet.As empresas também poderão excluir da base de cálculo os valores referentes à locação dos espaços efetivamente utilizados na veiculação e os descontos legais em favor de agências de publicidade.Íntegra da proposta:- PLP-230/2004Notícias anteriores:Finanças aprova imposto para veiculação de publicidadeCâmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcoolMensagem subliminar poderá ser proibida em propagandasSupersimples formaliza 500 mil empresas em um anoAprovada descentralização da cobrança de ISS sobre segurosFinanças aprova isenção de ISS para espetáculos teatrais
Reportagem - Sílvia MugnattoEdição - Newton Araújo Jr.(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
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