quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ganho de Capital - Alíquota Elevada para até 30%

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 692, de 22/09/2015, publicada no DOU de 22/09/2015 (Edição Extra), alterou a Lei nº 8.981/95 e a Medida Provisória nº 685/15, para dispor sobre o Ganho de Capital e sobre o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).

Ganho de Capital

Ao alterar o art. 21 da Lei nº 8.981/95, determinou que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, de acordo com a seguinte tabela, a partir de 01/01/2016:

Ganho de Capital (em R$)
Alíquota
até 1.000.000,00
15%
acima de 1.000.000,00 até 5.000.000,00
20%
acima de 5.000.000,00 até 20.000.000,00
25%
acima de 20.000.000,00
30%

a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;
b) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
c) 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00; e

d) 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.
Além disso, ficou definido que na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto na forma da tabela citada, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.
Por conta disso, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.
Na hipótese de ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante, a tributação se dará da mesma forma, exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT)

Na alteração introduzida na Medida Provisória nº 685/15, ficou definido que o sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30/06/2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, mediante requerimento, a ser apresentado até 30/10/2015, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial, observadas as seguintes condições:
a) pagamento em espécie equivalente a, no mínimo:

a.1) 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30/10/2015;
a.2) 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro/2015; ou
a.3) 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro/2015; e


b) o valor de cada parcela mensal (letras "b" e "c" anteriormente citadas), por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Confaz regulamenta regime de arrecadação de ICMS em e-commerce interestadual

As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015.
As diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril. A norma busca eliminar a Guerra Fiscal no e-commerce por meio da repartição, a partir de janeiro de 2016, da arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino. As regras de transição estarão em vigor até 2019.
Com a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layout de suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas. A vigência da norma vai impor às empresas a necessidade de calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino e interestadual, para o estado de origem.
Porém, a incidência de alíquota relacionada ao estado de destino não ocorrerá quando o transporte for efetuado pela próprio remetente, ou quando a companhia que receberá o produto arcar diretamente com esse custo.

Partilha da diferença
O Convênio 93/2015 também delimita que, no caso de operações e prestações de serviços destinadas ao consumidor final que não seja enquadrado como contribuinte, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser partilhada da seguinte forma:



AnoEstado de destinoEstado de origem
201640%60%
201760%40%
201880%20%

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Ampliação do Simples Nacional aumenta queda na arrecadação, informa Receita

Além da contração da economia, a queda real (descontada a inflação) de 3,68% na arrecadação federal em 2015 teve a influência de uma decisão do governo que favoreceu as pequenas empresas. A inclusão de empresas de 140 atividades no Simples Nacional - regime simplificado de pagamento de tributos - prejudicou a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que lideram a queda das receitas do governo neste ano.
Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, a ampliação do Simples Nacional permitiu que cerca de 300 mil empresas que, até o ano passado, pagavam IRPJ e CSLL pelo lucro presumido migrassem para o Simples Nacional, pagando menos tributos.
"Existe um primeiro impacto para a queda das receitas do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, que é a redução do consumo. É fato que as empresas que vendem menos pagam menos tributos, mas também observados um efeito provocado pela migração para o Simples Nacional das empresas dos setores beneficiados pela ampliação do regime", afirmou Malaquias.
A ampliação do Simples Nacional fez o governo deixar de arrecadar R$ 2,758 bilhões de janeiro a agosto em relação ao mesmo período do ano passado. Entre os incentivos fiscais do governo, o Simples Nacional representa a segunda maior perda de arrecadação federal em 2015, sendo superada apenas pela desoneração da folha de pagamentos, que fez o governo deixar de arrecadar R$ 3,225 bilhões nos oito primeiros meses do ano também em relação a 2014.
Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Atualmente, cerca de 5 milhões de empresas fazem parte do regime especial. Desde 2012, o teto de faturamento não é ampliado, mas, no ano passado, o número de setores da economia incluído no regime foi aumentado.
Com queda real, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 12,16% em 2015, o IRPJ e a CSLL são os principais responsáveis pelo recuo da arrecadação neste ano. Apesar de interferir na queda da arrecadação do IRPJ e da CSLL, o Simples Nacional não é o principal fator que explica o desempenho dos dois tributos.
De acordo com Malaquias, a maior responsável pela contração do IRPJ e da CSLL é a queda no lucro das grandes empresas, que declaram pelo lucro real. Nesse modelo, que abrange cerca de 130 mil companhias que faturam mais de R$ 78 milhões, as empresas pagam com base em uma estimativa mensal de lucro.
Caso a expectativa não se confirme, as companhias emitem balancetes para suspender o pagamento dos dois tributos.
Na declaração por lucro presumido, que abrange as demais empresas, as companhias pagam IRPJ e CSLL com base num percentual do faturamento com as vendas. As empresas não apuram o lucro real porque a tarefa exigiria um trabalho de contabilidade incompatível com o tamanho delas.
Conforme a Receita, as companhias que declaram IRPJ e CSLL pelo lucro real pagaram 13,44% a menos pela estimativa mensal de lucros de janeiro a agosto do que no mesmo período do ano passado em valores corrigidos pela inflação. Para Malaquias, o motivo é a queda nos lucros das grandes empresas. Nas empresas que declaram por lucro presumido, a redução somou 9,91% também considerando a inflação.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Câmara aprova regulamentação da profissão de artesão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7755/10, do Senado, que reconhece a profissão de artesão e determina que haverá políticas públicas de apoio, crédito e aperfeiçoamento para esses pofissionais.
De acordo com a proposta, do ex-senador Roberto Cavalcanti, artesão é toda pessoa que exerce atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos de forma individual, associada ou cooperativada.
A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), recomendou a rejeição de todas as alterações feitas por comissões da Câmara, de forma que a proposta do Senado pudesse ser aprovada. "Busquei um acordo com todos os deputados e relatores envolvidos, para que a proposta siga para ser transformada em Lei", disse.
Como tramitava de forma conclusiva, e já havia sido aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção da presidente da República. O projeto prevê políticas públicas da União de forma autorizativa, o que tem sido considerado inócuo, e deveria ser rejeitado pela CCJ. Maria do Rosário comprometeu-se em pedir que essa parte seja vetada pelo governo


Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Hora Extra Aborda o Contrato do Autônomo e o Risco do Vínculo de Emprego

Muitas das ações que tramitam na Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica, quando na realidade houve a prestação de serviço autônomo.
Muitas das ações que tramitam na Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica, quando na realidade houve a prestação de serviço autônomo. Ou, ao contrário, a contratação de um prestador de serviços pode representar, na prática, um verdadeiro vínculo de emprego. Para falar sobre a diferença entre o trabalhador autônomo e o empregado e o cuidado que os empregadores devem ter na hora de contratar um serviço, o Hora Extra conversou com o advogado Luís Gustavo Nicoli.
Veja também que usar redes sociais e celulares no trabalho de forma responsável pode evitar muita dor de cabeça. O tema foi discutido em workshop em Goiânia.
Confira, ainda, que o mercado abre espaço para profissionais com mais de 50 anos. Ficou para trás a época em que as empresas determinavam o limite máximo para a idade dos candidatos.
O programa Hora Extra vai ao ar na TV Justiça aos sábados, às 16 horas, na TV Assembleia às terças e quintas, às 19 horas, e ainda na Fonte TV aos domingos, às 6h30.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades no Sped

A Fazenda do Estado de São Paulo está autuando contribuintes via correspondência por irregularidades no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com 30 dias de prazo a partir do recebimento da notificação, o documento informa que o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesp, equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com inconsistências. Dessa maneira, ele obtém redução do valor da multa, que pode chegar a 80%. Se quiser apresentar defesa, a pessoa ou empresa também tem 30 dias.
De acordo com Ana Paula Siqueira Lazareschi Mesquita, sócia do Siqueira Lazareschi Mesquita Advogados (SLM Advogados), todos os procedimentos com relação às autuações devem ser feitos via internet: “Segundo o documento enviado pelo Fisco, as empresas autuadas não precisarão comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal, o qual é acessado para fins de emissão do boleto para pagamento da multa ou para apresentação de defesa administrativa”.
Um dos casos emblemáticos no qual ela trabalha envolve uma empresa para qual foi atribuída multa isolada de R$ 662.454 em virtude de 342 inconsistências no Sped. Segundo a especialista em disputas tributárias, a grande discussão administrativa nesse caso especifico é sobre as reduções de multa de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.
Dessa forma, se uma empresa que se submete ao Simples nunca teve uma autuação, sua multa poderá ser diminuída em até 60%. Caso ela tenha recebido até 10 autuações, a redução poderá chegar a 45%; acima disso, o máximo será de 35%. Porém, se a companhia seguir o regime periódico de apuração, os descontos serão menores: 40% de for a primeira penalidade dela, 30% se ela tiver menos de 10 e 20% se possuir mais do que isso.  

Alertas
Auditoria eletrônica feita pela equipe de Direito Digital Tributário do SLM Advogados mostrou que, em 95% das empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte, quantidades entre 800 a 6.000 erros nas informações fiscais foram encaminhadas à Receita Federal por meio do Sped. “Embora pouco divulgadas, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escriturações digitais podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a essas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”, avalia Ana Paula.

Para ela, o problema existe por causa de duas situações. A primeira é a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal têm se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco.”
E a segunda é que os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA somente assegura a estrutura dos arquivos e não faz o cruzamento de blocos internos do Sped. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz a advogada. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Ela calcula que o valor das multas pode chegar à casa das centenas de milhões de reais em 2015.

Geração de arquivos
Ana Paula explica que, para reduzir riscos, o escritório desenvolveu “uma auditoria de cruzamento de blocos do Sped, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”.

O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do Sped. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.
O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da Cofins por Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente ao Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital e na avaliação item por item entre Sped contábil e Sped fiscal, além do Sintegra

Bolsa de estudos é extensão universitária e está isenta de Imposto de Renda

A concessão de bolsas de estudo se enquadra na categoria de extensão universitária, e não prestação de serviço. Por isso, não pode incidir Imposto de Renda sobre o dinheiro recebido sob a forma de auxílio para estudos. Foi o que definiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Trujefs-4) no dia 3 de setembro, em sua 5ª sessão ordinária.
O caso foi levado à turma de uniformização por recurso de uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra acórdão da Turma Recursal local que reconheceu a incidência do imposto sobre a bolsa de extensão. De acordo com ela, o direito à isenção de IR já foi reconhecido pela Justiça Federal, mas há entendimentos conflitantes nos juizados especiais federais da 4ª Região, onde está o Rio Grande do Sul.
Ao analisar o caso, relator do caso na TRU, juiz federal João Batista Lazzari, entendeu que deve ser concedido à professora o direito à isenção do Imposto de Renda. Segundo ele, a atividade dos preceptores se enquadra no conceito de extensão universitária e não no de prestação de serviço. 
“Acrescente-se a isso o fato de que a atividade dos preceptores vincula-se às atividades dos médicos residentes, todos beneficiados por bolsas, sendo que o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 9.250/1995 expressamente inclui nas hipóteses de isenção tributária as bolsas pagas aos médicos residentes”, ressaltou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Receita abre na terça-feira, 8 de setembro, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2015

A partir das 9 horas de terça-feira, 8 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.155.086 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 80.951.209,65 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.109 contribuintes idosos e 2.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - SETEMBRO/15
Ano do exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2015
2.119.640
2.420.410.176,71
5,35% (maio de 2015 a setembro de 2015)
2014
17.862
42.292.008,87
16,27% (maio de 2014 a setembro de 2015)
2013
8.469
15.925.227,02
25,17% (maio de 2013 a setembro de 2015)
2012
4.741
10.577.773,56
32,42% (maio de 2012 a setembro de 2015)
2011
3.822
9.985.467,07
43,17% (maio de 2011 a setembro de 2015)
2010
436
481.062,42
53,32% (maio de 2010 a setembro de 2015)
2009
84
280.246,77
61,78% (maio de 2009 a setembro de 2015)
2008
32
48.037,58
73,85% (maio de 2008 a setembro de 2015)
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Abono Anual - Antecipação - Ano de 2015

A Presidenta da República sancionou o Decreto nº 8.513/15, publicado no DOU de 04/09/2015, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.
Assim, no ano de 2015, o pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91, será efetuado em duas parcelas:
I) a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
O Decreto nº 8.513/15 entrou em vigor em 04/09/2015, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Editorial Cenofisco