terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Receita Federal passa a emitir CPF junto com a certidão de nascimento em São Paulo

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Data de publicação: 27/11/2015

A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lançam, na próxima terça-feira (1º/12), o serviço de emissão do número do CPF nas certidões de nascimento.
O projeto, pioneiro no País, abrangerá todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, que, a partir dessa data, já poderão emitir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na 1ª via da certidão de nascimento de todos os recém-nascidos no estado. A emissão é gratuita. Também passa a permitir o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.
Além da gratuidade e comodidade, a emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos.
De janeiro a outubro de 2015, a Receita Federal emitiu quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no estado de São Paulo. Muitos pais solicitam cedo o número do CPF para seus filhos para que eles tenham acesso a serviços públicos e planos de saúde ou possam ser titulares de contas bancárias, por exemplo.
Lançamento:
Data: 1º de dezembro, às 9h30
Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 30º Subdistrito da Capital - Ibirapuera
Endereço: avenida Padre Antônio José dos Santos, 1568, Brooklin, São Paulo - SP
Após o lançamento, a imprensa poderá acompanhar a emissão da primeira certidão na Santa Casa de Santo Amaro (rua Isabel Schmidt, 59, Santo Amaro, São Paulo - SP)

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Tributaristas discutem a criação de imposto único

Uma proposta de reforma tributária vem sendo desenhada por um grupo de especialistas formado por ex-ministros, tributaristas e economistas. O ponto central da proposta é a criação de um imposto único de transição, que conviveria com os tributos já existentes, sendo que, aos poucos, substituiria o ICMS, Pis/Cofins e o ISS.
Esse imposto único foi chamado por seus idealizadores de Imposto Geral sobre o Consumo (IGC). Ele teria uma alíquota inicial de 1%. Na prática, na primeira etapa do projeto, seria mais um tributo incluído ao sistema tributário atual. Já nas etapas seguintes da implantação o IGC começaria a substituir os tributos federais, municipal e estadual, incorporando suas alíquotas. A transição completa se daria em 2030, caso iniciasse em 2016.
"Funcionaria como a URV (Unidade Real de Valor), criada para possibilitar a implantação do Plano Real", comentou o tributarista Eurico Diniz de Santi, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é um dos autores da proposta. Ele apresentou sua idéia de reforma tributária ontem aos membros do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Também participam da elaboração da proposta de reforma o economista Bernard Appy, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, ex-ministro da previdência, e Isaias Coelho, da escola de direito da FGV.
No encontro do Caeft, de Santi disse que a idéia é criar um sistema tributário simples, transparente e neutro - no sentido de permitir tratamento igual a todos os contribuintes. "Seria o oposto do sistema atual, que é complexo, impossibilita que o consumidor saiba o que está pagando e acaba sendo usado para fazer política industrial", disse.
No Brasil há 27 legislações distintas para o ICMS, mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do Pis/Cofins para 56 setores econômicos. "E tudo isso se cruza, produzindo 8,7 milhões de sistemas tributários distintos", disse o tributarista. "Assim fica difícil saber o que é lícito e o que é ilícito. São 8,7 milhões de sistemas interpretados por 200 milhões de contribuintes".
O IGC teria algumas qualidades intrínsecas: ele nasceria não-cumulativo. Impostos como o ICMS e o Pis/Cofins são cumulativos, incidindo em cascata ao longo da cadeia produtiva. Assim, um imposto acaba usado na base de cálculo de outro, o que o torna maior.
Além disso, o IGC teria uma alíquota única para todos os setores da economia. Se implantado no próximo ano, essa alíquota seria de 1% até 2017. "É um período para conhecer o quanto se arrecadaria com o imposto", disse de Santi.
Então começaria a etapa de transição, com a elevação da alíquota do IGC à medida que ele substitui o Pis/Cofins. Esse processo, pela proposta, pode levar até 10 anos. Só então o imposto único englobaria o ICMS e o ISS.
Estados e municípios continuariam a ter independência tributária, pois a proposta prevê a criação de um IGC-estadual, assim como um imposto municipal.
UTOPIA
Embora tenham apoiado os objetivos da proposta apresentada por de Santi, os membros do Caeft a consideraram de difícil implantação. Entre eles, Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, que considerou uma "perversidade" a proposta de criar um sistema tributário baseado na neutralidade em um país com grandes desigualdades regionais como o Brasil.
O ex-secretário da Receita disse ainda que a proposta "desconsidera as restrições". Ele se referiu ao forte lobby político envolvido na concessão de benefícios regionais. "Podem achar absurdo, mas a Zona Franca existe, e seus benefícios são autorizados por lei", disse Maciel.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Termina em 30 de outubro o prazo para adesão ao Prorelit

O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit - Programa de Redução de Litígios Tributários termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.
O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três parcelas, devendo pagar em espécie, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015;
Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição.
Considerando que o dia 30 de outubro é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até o dia 3 de novembro.
Importante: Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3 de novembro, o pagamento em espécie exigido legalmente, de 30% a 36%, conforme seja a opção, deve ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de outubro.

Ministro Levy quer simplificar recolhimento de tributos

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a capacidade de recuperação da economia brasileira é muito grande e que há chances significativas de retomada do crescimento no ano que vem. "As pessoas estão ainda um pouquinho retraídas por outros fatores. Mas eu acredito que o potencial de crescimento da nossa economia está presente, e a possibilidade de recuperação no ano que vem não é nada desprezível", afirmou, ao participar do 10º Encontro Nacional de Administradores Tributários, na sede do ministério na capital paulista.
Segundo o ministro, algumas medidas tomadas pelo governo começam a surtir efeito. "Nossa economia já tem respondido positivamente. Eu tenho absoluta convicção que, superadas algumas turbulências que a gente está vendo nesses dias, haverá uma recuperação importante e, com isso, nós também vamos ver a arrecadação respondendo de uma maneira positiva", disse.
Levy defendeu adoção de ações para simplificar o recolhimento de tributos, a fim de contribuir para a retomada do crescimento econômico. "São avanços que vão aumentar a nossa capacidade de arrecadar e, ao mesmo tempo, facilitar a vida de quem está gerando riqueza e bem-estar para a população, que são os contribuintes", destacou. Entre as ações nesse sentido, o ministro citou a reforma do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
"Acho que a palavra-chave para o Brasil é produtividade. E a gente conseguir diminuir o custo das obrigações com impostos é muito importante. A governança fiscal será cada vez mais importante".

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Programa de Proteção ao Emprego já favorece mais de 18,7 mil trabalhadores

Quatro meses após sua criação, o Programa de Proteção ao Emprego - PPE já contribui para a preservação de 18.744 mil postos de trabalho no país. Até esta data, foram assinados 16 Termos de Adesão de empresas ao programa, com um total confirmado de benefícios alcançando R$ 64.289.168,49. Além de contribuir para a manutenção dessas vagas, o programa está gerando uma economia superior a R$22,1 milhões para os cofres públicos.
O PPE também preserva o saldo do FGTS e todos os benefícios trabalhistas desses empregados. As empresas continuam com os trabalhadores qualificados de que já dispõem, reduzem os custos com demissão, contratação e treinamento, bem como diminuem temporariamente os gastos com salários em até 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
Empresas - No total, são 13 as empresas que efetivamente aderiram ao PPE, já que, entre as que tiveram os Termos de Adesão publicados no dia 08/10 no Diário Oficial da União, a Volkswagen do Brasil está participando com a matriz e duas filiais; e a Fundição Batatais também com a matriz e mais uma filial. Há ainda outras 34 empresas cuja adesão ao Programa já está em análise no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
O PPE permite que a empresa reduza a jornada de trabalho de seus funcionários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Depois da adesão, as empresas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.
Os empregadores e os trabalhadores precisam fixar a decisão em aderir ao PPE por meio do Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE). Cabe ainda à empresa comprovar a situação de dificuldade econômica e financeira. O período de adesão vai até o final de 2015 e a previsão de funcionamento do Programa se estende até 31 de dezembro de 2016. As empresas podem participar do PPE por um prazo de seis a 12 meses.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ganho de Capital - Alíquota Elevada para até 30%

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 692, de 22/09/2015, publicada no DOU de 22/09/2015 (Edição Extra), alterou a Lei nº 8.981/95 e a Medida Provisória nº 685/15, para dispor sobre o Ganho de Capital e sobre o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).

Ganho de Capital

Ao alterar o art. 21 da Lei nº 8.981/95, determinou que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, de acordo com a seguinte tabela, a partir de 01/01/2016:

Ganho de Capital (em R$)
Alíquota
até 1.000.000,00
15%
acima de 1.000.000,00 até 5.000.000,00
20%
acima de 5.000.000,00 até 20.000.000,00
25%
acima de 20.000.000,00
30%

a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;
b) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
c) 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00; e

d) 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.
Além disso, ficou definido que na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto na forma da tabela citada, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.
Por conta disso, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.
Na hipótese de ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante, a tributação se dará da mesma forma, exceto para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT)

Na alteração introduzida na Medida Provisória nº 685/15, ficou definido que o sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30/06/2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, mediante requerimento, a ser apresentado até 30/10/2015, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial, observadas as seguintes condições:
a) pagamento em espécie equivalente a, no mínimo:

a.1) 30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30/10/2015;
a.2) 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro/2015; ou
a.3) 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro/2015; e


b) o valor de cada parcela mensal (letras "b" e "c" anteriormente citadas), por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Confaz regulamenta regime de arrecadação de ICMS em e-commerce interestadual

As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015.
As diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril. A norma busca eliminar a Guerra Fiscal no e-commerce por meio da repartição, a partir de janeiro de 2016, da arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino. As regras de transição estarão em vigor até 2019.
Com a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layout de suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas. A vigência da norma vai impor às empresas a necessidade de calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino e interestadual, para o estado de origem.
Porém, a incidência de alíquota relacionada ao estado de destino não ocorrerá quando o transporte for efetuado pela próprio remetente, ou quando a companhia que receberá o produto arcar diretamente com esse custo.

Partilha da diferença
O Convênio 93/2015 também delimita que, no caso de operações e prestações de serviços destinadas ao consumidor final que não seja enquadrado como contribuinte, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser partilhada da seguinte forma:



AnoEstado de destinoEstado de origem
201640%60%
201760%40%
201880%20%

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Ampliação do Simples Nacional aumenta queda na arrecadação, informa Receita

Além da contração da economia, a queda real (descontada a inflação) de 3,68% na arrecadação federal em 2015 teve a influência de uma decisão do governo que favoreceu as pequenas empresas. A inclusão de empresas de 140 atividades no Simples Nacional - regime simplificado de pagamento de tributos - prejudicou a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que lideram a queda das receitas do governo neste ano.
Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, a ampliação do Simples Nacional permitiu que cerca de 300 mil empresas que, até o ano passado, pagavam IRPJ e CSLL pelo lucro presumido migrassem para o Simples Nacional, pagando menos tributos.
"Existe um primeiro impacto para a queda das receitas do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido, que é a redução do consumo. É fato que as empresas que vendem menos pagam menos tributos, mas também observados um efeito provocado pela migração para o Simples Nacional das empresas dos setores beneficiados pela ampliação do regime", afirmou Malaquias.
A ampliação do Simples Nacional fez o governo deixar de arrecadar R$ 2,758 bilhões de janeiro a agosto em relação ao mesmo período do ano passado. Entre os incentivos fiscais do governo, o Simples Nacional representa a segunda maior perda de arrecadação federal em 2015, sendo superada apenas pela desoneração da folha de pagamentos, que fez o governo deixar de arrecadar R$ 3,225 bilhões nos oito primeiros meses do ano também em relação a 2014.
Regime simplificado de pagamento de impostos, o Simples Nacional recolhe tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. O programa está em vigor desde julho de 2007 e beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Atualmente, cerca de 5 milhões de empresas fazem parte do regime especial. Desde 2012, o teto de faturamento não é ampliado, mas, no ano passado, o número de setores da economia incluído no regime foi aumentado.
Com queda real, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 12,16% em 2015, o IRPJ e a CSLL são os principais responsáveis pelo recuo da arrecadação neste ano. Apesar de interferir na queda da arrecadação do IRPJ e da CSLL, o Simples Nacional não é o principal fator que explica o desempenho dos dois tributos.
De acordo com Malaquias, a maior responsável pela contração do IRPJ e da CSLL é a queda no lucro das grandes empresas, que declaram pelo lucro real. Nesse modelo, que abrange cerca de 130 mil companhias que faturam mais de R$ 78 milhões, as empresas pagam com base em uma estimativa mensal de lucro.
Caso a expectativa não se confirme, as companhias emitem balancetes para suspender o pagamento dos dois tributos.
Na declaração por lucro presumido, que abrange as demais empresas, as companhias pagam IRPJ e CSLL com base num percentual do faturamento com as vendas. As empresas não apuram o lucro real porque a tarefa exigiria um trabalho de contabilidade incompatível com o tamanho delas.
Conforme a Receita, as companhias que declaram IRPJ e CSLL pelo lucro real pagaram 13,44% a menos pela estimativa mensal de lucros de janeiro a agosto do que no mesmo período do ano passado em valores corrigidos pela inflação. Para Malaquias, o motivo é a queda nos lucros das grandes empresas. Nas empresas que declaram por lucro presumido, a redução somou 9,91% também considerando a inflação.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Câmara aprova regulamentação da profissão de artesão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7755/10, do Senado, que reconhece a profissão de artesão e determina que haverá políticas públicas de apoio, crédito e aperfeiçoamento para esses pofissionais.
De acordo com a proposta, do ex-senador Roberto Cavalcanti, artesão é toda pessoa que exerce atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos de forma individual, associada ou cooperativada.
A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), recomendou a rejeição de todas as alterações feitas por comissões da Câmara, de forma que a proposta do Senado pudesse ser aprovada. "Busquei um acordo com todos os deputados e relatores envolvidos, para que a proposta siga para ser transformada em Lei", disse.
Como tramitava de forma conclusiva, e já havia sido aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção da presidente da República. O projeto prevê políticas públicas da União de forma autorizativa, o que tem sido considerado inócuo, e deveria ser rejeitado pela CCJ. Maria do Rosário comprometeu-se em pedir que essa parte seja vetada pelo governo


Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Hora Extra Aborda o Contrato do Autônomo e o Risco do Vínculo de Emprego

Muitas das ações que tramitam na Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica, quando na realidade houve a prestação de serviço autônomo.
Muitas das ações que tramitam na Justiça do Trabalho têm como pretensão o reconhecimento da existência de vínculo empregatício, nos mais diversos setores de atividade econômica, quando na realidade houve a prestação de serviço autônomo. Ou, ao contrário, a contratação de um prestador de serviços pode representar, na prática, um verdadeiro vínculo de emprego. Para falar sobre a diferença entre o trabalhador autônomo e o empregado e o cuidado que os empregadores devem ter na hora de contratar um serviço, o Hora Extra conversou com o advogado Luís Gustavo Nicoli.
Veja também que usar redes sociais e celulares no trabalho de forma responsável pode evitar muita dor de cabeça. O tema foi discutido em workshop em Goiânia.
Confira, ainda, que o mercado abre espaço para profissionais com mais de 50 anos. Ficou para trás a época em que as empresas determinavam o limite máximo para a idade dos candidatos.
O programa Hora Extra vai ao ar na TV Justiça aos sábados, às 16 horas, na TV Assembleia às terças e quintas, às 19 horas, e ainda na Fonte TV aos domingos, às 6h30.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades no Sped

A Fazenda do Estado de São Paulo está autuando contribuintes via correspondência por irregularidades no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com 30 dias de prazo a partir do recebimento da notificação, o documento informa que o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesp, equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com inconsistências. Dessa maneira, ele obtém redução do valor da multa, que pode chegar a 80%. Se quiser apresentar defesa, a pessoa ou empresa também tem 30 dias.
De acordo com Ana Paula Siqueira Lazareschi Mesquita, sócia do Siqueira Lazareschi Mesquita Advogados (SLM Advogados), todos os procedimentos com relação às autuações devem ser feitos via internet: “Segundo o documento enviado pelo Fisco, as empresas autuadas não precisarão comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal, o qual é acessado para fins de emissão do boleto para pagamento da multa ou para apresentação de defesa administrativa”.
Um dos casos emblemáticos no qual ela trabalha envolve uma empresa para qual foi atribuída multa isolada de R$ 662.454 em virtude de 342 inconsistências no Sped. Segundo a especialista em disputas tributárias, a grande discussão administrativa nesse caso especifico é sobre as reduções de multa de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.
Dessa forma, se uma empresa que se submete ao Simples nunca teve uma autuação, sua multa poderá ser diminuída em até 60%. Caso ela tenha recebido até 10 autuações, a redução poderá chegar a 45%; acima disso, o máximo será de 35%. Porém, se a companhia seguir o regime periódico de apuração, os descontos serão menores: 40% de for a primeira penalidade dela, 30% se ela tiver menos de 10 e 20% se possuir mais do que isso.  

Alertas
Auditoria eletrônica feita pela equipe de Direito Digital Tributário do SLM Advogados mostrou que, em 95% das empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte, quantidades entre 800 a 6.000 erros nas informações fiscais foram encaminhadas à Receita Federal por meio do Sped. “Embora pouco divulgadas, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escriturações digitais podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a essas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”, avalia Ana Paula.

Para ela, o problema existe por causa de duas situações. A primeira é a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal têm se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco.”
E a segunda é que os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA somente assegura a estrutura dos arquivos e não faz o cruzamento de blocos internos do Sped. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz a advogada. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Ela calcula que o valor das multas pode chegar à casa das centenas de milhões de reais em 2015.

Geração de arquivos
Ana Paula explica que, para reduzir riscos, o escritório desenvolveu “uma auditoria de cruzamento de blocos do Sped, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”.

O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do Sped. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.
O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da Cofins por Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente ao Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital e na avaliação item por item entre Sped contábil e Sped fiscal, além do Sintegra

Bolsa de estudos é extensão universitária e está isenta de Imposto de Renda

A concessão de bolsas de estudo se enquadra na categoria de extensão universitária, e não prestação de serviço. Por isso, não pode incidir Imposto de Renda sobre o dinheiro recebido sob a forma de auxílio para estudos. Foi o que definiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Trujefs-4) no dia 3 de setembro, em sua 5ª sessão ordinária.
O caso foi levado à turma de uniformização por recurso de uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra acórdão da Turma Recursal local que reconheceu a incidência do imposto sobre a bolsa de extensão. De acordo com ela, o direito à isenção de IR já foi reconhecido pela Justiça Federal, mas há entendimentos conflitantes nos juizados especiais federais da 4ª Região, onde está o Rio Grande do Sul.
Ao analisar o caso, relator do caso na TRU, juiz federal João Batista Lazzari, entendeu que deve ser concedido à professora o direito à isenção do Imposto de Renda. Segundo ele, a atividade dos preceptores se enquadra no conceito de extensão universitária e não no de prestação de serviço. 
“Acrescente-se a isso o fato de que a atividade dos preceptores vincula-se às atividades dos médicos residentes, todos beneficiados por bolsas, sendo que o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 9.250/1995 expressamente inclui nas hipóteses de isenção tributária as bolsas pagas aos médicos residentes”, ressaltou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Receita abre na terça-feira, 8 de setembro, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2015

A partir das 9 horas de terça-feira, 8 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.155.086 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 80.951.209,65 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.109 contribuintes idosos e 2.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - SETEMBRO/15
Ano do exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2015
2.119.640
2.420.410.176,71
5,35% (maio de 2015 a setembro de 2015)
2014
17.862
42.292.008,87
16,27% (maio de 2014 a setembro de 2015)
2013
8.469
15.925.227,02
25,17% (maio de 2013 a setembro de 2015)
2012
4.741
10.577.773,56
32,42% (maio de 2012 a setembro de 2015)
2011
3.822
9.985.467,07
43,17% (maio de 2011 a setembro de 2015)
2010
436
481.062,42
53,32% (maio de 2010 a setembro de 2015)
2009
84
280.246,77
61,78% (maio de 2009 a setembro de 2015)
2008
32
48.037,58
73,85% (maio de 2008 a setembro de 2015)
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Abono Anual - Antecipação - Ano de 2015

A Presidenta da República sancionou o Decreto nº 8.513/15, publicado no DOU de 04/09/2015, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.
Assim, no ano de 2015, o pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91, será efetuado em duas parcelas:
I) a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
O Decreto nº 8.513/15 entrou em vigor em 04/09/2015, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Editorial Cenofisco

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Receita nega que unificação do PIS/Cofins provocará aumento da carga tributária

A unificação das duas principais contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas não provocará aumento da carga tributária, afirmou a Receita Federal. Em nota, o órgão informou que a fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não resultará em alta de tributos.
No texto, a Receita criticou estimativas que apontam aumento expressivo da carga tributária provocado pela unificação. "Tais afirmações estão completamente equivocadas, até porque a proposta de reformulação do PIS/Cofins sequer foi concluída, sequer foi definida a alíquota e base do novo tributo."
Segundo a Receita, a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas.
Conforme a nota, a diretriz principal da proposta é a adoção de um tributo sobre o valor agregado, nos moldes adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com a possibilidade de que todos os setores da economia requeiram a devolução dos tributos pagos sobre insumos e matérias-primas. "Esta forma de tributação, sobre o valor agregado, é, sem dúvida, mais justa que a atual", destacou o comunicado.
Atualmente, tanto o PIS quanto a Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, mas destinam-se a finalidades diferentes. O PIS financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Cofins financia a seguridade social - saúde, assistência social e previdência social. O PIS tem alíquota de 1,65% e a Cofins de 7,6%, totalizando 9,25%.
Desde o fim do ano passado, o governo discute a unificação do PIS e da Cofins para simplificar a arrecadação. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a proposta aumenta a produtividade das empresas ao reduzir o cálculo do pagamento dos dois tributos.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ressaltou que os deputados defendem a reforma, desde que não provoque o aumento da carga tributária.

Programa de Proteção ao Emprego - Medida Provisória nº 680/15 - Prorrogação da Vigência

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29/15 (DOU de 26/08/2015) prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 680/15, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego, pelo período de 60 dias.
Vale lembrar que a Medida Provisória nº 680/15 foi publicada com os seguintes objetivos:
I) possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
II) favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
III) sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia;
IV) estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e
V) fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
Neste sentido, o PPE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998/90.
Poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
Ressalta-se que a adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31/12/2015.
Medida Provisória nº 680/15 também estabeleceu que Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a possibilidade de suspensão e interrupção da adesão ao PPE, as condições de permanência no PPE e as demais regras para o seu funcionamento.
As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados com a redução proporcional do salário.
A redução anteriormente citada está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo.
A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.
A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
art. 4º da Medida Provisória nº 680/15 dispõe que os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
Salienta-se que Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária descrita anteriormente, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.
Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir novamente a empresa que:
- descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo da citada Medida Provisória ou de sua regulamentação; ou
- cometer fraude no âmbito do PPE.
Dessa forma, em caso de fraude no âmbito do PPE, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, a ser aplicada conforme o Título VII do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho e revertida ao FAT.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Brasil quer eliminar piores formas de trabalho infantil até 2016

O Brasil assumiu o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil que constam na lista TIP - Trabalho Infantil Proibido, até 2016. Visando cumprir essa meta, estipulada durante a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, o Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando as fiscalizações.
Os auditores fiscais do trabalho do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Infantil, criado ano passado por meio daInstrução Normativa 112/2014, estão focados no planejamento de operações de âmbito nacional para esse segundo semestre, partindo de denúncias concretas e têm como principal objetivo a eliminação dos casos de crianças e adolescentes que exercem as atividades da lista TIP.
A auditora fiscal do trabalho responsável pelo combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Norte, Marinalva Dantas, ressalta a necessidade de conhecimento por parte da população do conteúdo da lista. "Seria muito importante que o Brasil conhecesse essa lista porque o trabalho doméstico está nela e muita gente tem em sua casa uma adolescente doméstica. Você vê pelos dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) que esse número cresceu enormemente no país. E é interessante que o brasileiro tenha consciência disso", alerta.
A luta contra o trabalho infantil já apresentou resultados. Em duas décadas, houve redução de oito para cerca de dois milhões e setecentos mil crianças e adolescentes que ainda realizam trabalhos proibidos para sua idade. Segundo o auditor fiscal do trabalho responsável pelo combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Sul, Roberto Padilha, houve desaceleração no ritmo de redução, pois "hoje, o trabalho infantil está naquelas situações mais difíceis de combater, está lá naquela propriedade rural numa região inacessível ou no seio da família. Ou em atividades em que há necessidade de um trabalho de cunho social como nos lixões", afirma.
Padilha explica que existem diversas formas de trabalho infantil, as quais exigem ações próprias e específicas para a sua erradicação. A fiscalização, além da sua atuação, realiza ações de articulação e parceria com outros órgãos, como Ministério Público, Assistência Social e Conselhos Tutelares, com o objetivo de garantir bons resultados no pós fiscalização, com a inclusão das crianças, adolescentes e das famílias em programas sociais e aprendizagem profissional. "A fiscalização tem a competência para cobrar as cotas de aprendizagem, mas o objetivo é que essas cotas que as empresas são obrigadas a cumprir sejam ocupadas por quem realmente precisa. Aprendizagem garante qualificação profissional, somada a uma renda, então tem que ser direcionada para aqueles em vulnerabilidade social", explica.
Para que o combate ao trabalho infantil seja eficiente, principalmente quanto à eliminação das piores formas, é necessário que haja conscientização por parte da população e dos próprios jovens e familiares envolvidos que ainda pensam que é melhor trabalhar do que estar nas ruas. Os auditores fiscais ressaltam que adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar com contrato de trabalho normal, porém devem atentar para as atividades proibidas que constam na lista das piores formas. "Só não podem trabalhar nessas atividades da lista TIP e algumas atividades que estão em lei como horário noturno, operação de máquinas que traz a NR 12", explica Padilha.
Lista TIP - Como primeiro passo para a eliminação das piores formas de trabalho infantil foi criada a lista TIP - Trabalho Infantil Proibido, por meio da Portaria SIT/MTE nº. 20/2001. A lista foi revista e regulamentada pelo Decreto 6.481 de 2008, onde constam 93 tipos de atividades e locais proibidos para crianças e adolescentes menores de 18 anos.
A lista foi elaborada a partir da discussão entre empregadores, representantes de trabalhadores, governo, sociedade civil organizada e organismos internacionais, com base no mapa do trabalho infantil que mostra onde estão os focos, como ocorre, e quais danos causam à saúde e à vida das crianças e adolescentes. O Brasil foi o primeiro país a elaborar a lista TIP, e tem exportado o modelo para outros países através do envio de auditores fiscais do trabalho para troca de experiência e colaboração.
Cerca de onze locais e atividades são listadas como piores formas de trabalho infantil como agricultura, exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria do fumo, construção, trabalho doméstico entre outras. E quatro trabalhos foram incluídos na lista como prejudiciais à moralidade, como qualquer serviço prestado que envolva bebidas alcoólicas e exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

TEMPOS DE CRISE - Lay offs e férias coletivas podem ser mais vantajosos para empresa do que PPE

A crise econômica levou o governo a lançar, no mês passado, o Programa de Proteção ao Emprego. Contudo, advogados alertam que a recém-criada solução pode não ser a melhor. De acordo com o cenário no qual as empresas estão inseridas, podem haver saídas melhores com institutos clássicos previstos na legislação trabalhista — como as convenções trabalhistas, as férias coletivas e o layoff (a suspensão temporária do contrato de trabalho).
As peculiaridades de cada instituto foram apresentadas pelos advogados trabalhistas João Pedro Eyeler Póvoa e Bruno Herrlein, do escritório Bichara Advogados, a um grupo de empresários, nesta sexta-feira (14/8), no Rio de Janeiro. Os especialistas explicaram que não existe instituto melhor que o outro — a eficiência do caminho escolhido depende das necessidades de cada empresa.
O PPE é o mais recente. Criado pela Medida Provisória 680, de julho passado,o programa permite a redução da jornada de trabalho e dos salários de maneira proporcional, até 30%. E transfere para o governo a responsabilidade de pagar 50% dos salários dos trabalhadores, com os recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O PPE tem validade de seis meses, prorrogável por igual período. A adesão depende da aprovação do sindicato da categoria e pode ser requisitada para toda a empresa ou apenas um departamento específico. O prazo para a companhia requerer sua inclusão vai até o fim de dezembro.
Na avaliação de Póvoa, é uma política positiva para preservar o emprego em tempos de instabilidade econômica, mas a adesão não é tão simples. O governo pode levar até dois meses para analisar o pedido das empresas. Além disso, a Medida Provisória estabelece uma série de exigências — algumas difíceis de cumprir, o que limita o número de companhias que poderiam se beneficiar com o programa.
“As empresas têm que cumprir alguns requisitos, como existir há mais de dois anos e estar em dia com as certidões fiscal, previdenciária e relativa ao fundo de garantia. Além disso, tem que comprovar que atende o índice líquido de emprego”, destacou. O índice conta o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos últimos 12 meses, dividido pelo estoque de empregados registrados no 13º mês anterior à adesão ao programa, multiplicado por 100.
Um outro ponto do PPE também preocupa as empresas: a estabilidade no emprego prevista na MP por 1/3 do período que a companhia integrar o programa. Isso quer dizer que se a adesão for por seis meses, a empresa não poderá demitir nos dois meses seguintes. “Alguns clientes já nos disseram que não querem essa estabilidade”, afirmou Póvoa.
O advogado Bruno Herrlein destacou os prós e contras dos outros institutos. Sobre a convenção coletiva, ele disse que uma vantagem é o amparo constitucional que a medida encontra, assim como a liberdade de negociar diretamente com a categoria — o que nem sempre é fácil, lembrou.
Sobre as férias coletivas, o especialista ressaltou que a saída tem respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sua concessão está atrelada a períodos específicos.
Ele destacou também o lay off: a suspensão temporária do contrato de trabalho, por período de três a seis meses, para que o trabalhador participe de um curso de capacitação. Nesse tempo, o empregado receberá um subsídio do governo, também oriundo de recursos do FAT e com valor igual ao da parcela do seguro desemprego.
Nessa modalidade, a empresa pode suspender o pagamento do salário — no entanto, o mais comum é negociar o pagamento de pelo menos uma parte da remuneração. A adesão a esse instituto também depende de aprovação do sindicato da categoria, mas o trabalhador também precisa dar sua autorização, individualmente.
Póvoa ressaltou que o instituto é muito utilizado no setor automobilístico, por proporcionar a redução dos custos sem a necessidade de abrir mão do trabalhador, que foi treinado pela empresa e conhece todas as rotinas. “As empresas que acham que vão voltar a crescer devem utilizar esses institutos. Até porque o custo da demissão no Brasil é muito alto. E se a empresa pensa em voltar a contratar o profissional no futuro, talvez seja melhor mantê-lo”, explicou.
Para o advogado, diante do cenário de baixo crescimento da economia, o momento para as empresas é de analisar a melhor forma de minimizar os danos. “As empresas estão muito preocupadas, pois o cenário político e econômico não é favorável. O que está havendo hoje é um preparativo do que pode vir em 2016. Então, muitas empresas estão analisando esses institutos para se programar para o ano que vem”, destacou. 

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.
No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
O programa está disponivel no seguinte endereço eletrônico:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita esclarece que não fiscaliza rascunho do Imposto de Renda

Uma ferramenta que facilita a vida de quem preenche a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física provocou preocupação em alguns contribuintes. Disponível na página da Receita Federal na internet e nos dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS o rascunho da declaração trouxe receios em relação ao armazenamento das informações.
Segundo a Receita, contribuintes têm procurado o Fisco para saber se os dados preenchidos no rascunho são analisados antes mesmo do preenchimento da declaração. O Fisco nega, esclarecendo que as informações ficam armazenadas nos computadores, mas não são fiscalizadas.
"As informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem. É um espaço que a Receita Federal destina nos servidores [computadores] para o contribuinte poder acessar o rascunho pelo computador pessoal ou pelos dispositivos móveis. Agora, o que está lá não interessa a gente. Só analisamos os dados a partir do momento em que o contribuinte entrega a declaração finalizada", diz o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Usado pela primeira vez no ano passado e relançado este ano, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração. Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.
O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado.
O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração. Segundo Occaso, em 2016, a Receita pretende lançar o rascunho da declaração de 2017 em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda.
Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações. A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

FGTS pode ser usado para quitar dívidas de financiamento de imóvel

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado para pagar dívidas atrasadas de financiamento habitacional. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao obrigar a Caixa Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS de um cliente de Santa Cruz do Sul (RS) para quitar uma dívida adquirida com a própria instituição financeira.
Em 2007, o autor da ação financiou um imóvel junto à Caixa, mas deixou de pagar as parcelas, o que motivou o banco a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2011. Durante o processo, para evitar o despejo, as partes negociaram a quitação do débito em R$ 20 mil e o cliente solicitou a liberação do seu fundo de garantia para complementar o pagamento, a qual foi negada pelo banco.
Desse modo, o devedor ajuizou a ação para liberação dos valores do FGTS, em que argumentou pelo haver direito constitucional à moradia. Segundo a Caixa, a retirada só é permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de dívidas. Em primeiro grau, foi determinada a liberação do saque, porém a Caixa recorreu da decisão alegando que o autor não se enquadra nas condições legais que autorizam a utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS.
Entretanto, o pedido foi negado. “A corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o direito à moradia”, disse a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo,
O dispositivo citado pela magistrada delimita que uma das possibilidades existentes para o saque do FGTS é a “liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação”.
TAC
Em março deste ano, a Caixa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta  com a Defensoria Pública da União. O acordo permite o uso dos valores do FGTS pelos contratantes de financiamento ligado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para quitar ou amortizar dívidas.
Segundo o acordo, a Caixa irá incorporar o saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras.
Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

PORTARIA Nº 349, DE 30 DE JULHO DE 2015

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 349, DE 30 DE JULHO DE 2015
DOU de 31/07/2015 (nº 145, Seção 1, pág. 41)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado peloDecreto nº 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações e enxurradas reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas - AM, e Coronel Freitas e Saudades, no Estado de Santa Catarina - SC:
I - o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência agosto de 2015 e enquanto perdurar a situação; e
II - mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
§ 2º - O valor antecipado na forma do inciso II deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do RPS.
§ 3º - Deverá ser adequada a quantidade de parcelas de que trata o § 2º, para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação, ainda na vigência dos referidos benefícios.
§ 4º - Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.
§ 5º - A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação de que trata o inciso II do caput poderá ser feita pela estrutura da rede bancária, inclusive os correspondentes bancários, responsável pelo pagamento do respectivo benefício.
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS