Projeto - 26/02/2009 09h39
Proposta susta contribuição previdenciária sobre aviso prévio
Edson Santos
Mendes Thame: decreto exorbita o poder regulamentador do Executivo.
O Projeto de Decreto Legislativo 1374/09, em análise na Câmara, susta o decreto do Poder Executivo (6.727/09) que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado. O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), afirma que o decreto é inconstitucional e exorbita o poder regulamentador do Executivo."O aviso prévio indenizado não se caracteriza como rendimento do trabalho, uma vez que não há prestação laboral vinculada à verba paga pela empresa ao empregado. A verba é vertida ao trabalhador demitido, após consumado o ato da rescisão contratual", explica Mendes Thame.Publicado no último dia 12 de janeiro, o Decreto 6.727/09 alterou os artigos 214, 291 e 292 do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99).TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também precisa ser votada pelo Plenário.Íntegra da proposta:- PDC-1374/2009
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Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856
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