quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

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Projeto - 25/02/2009 14h52
Proposta autoriza compensação de débitos fiscais com precatórios
Gilberto Nascimento

Cleber Verde quer promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte com o Estado e suas dívidas com o fisco.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/08, que permite aos contribuintes compensar débitos tributários com créditos de precatórios. A proposta, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), altera o Código Tributário Nacional (CTN).De acordo com o texto, a compensação será automática. Ou seja, o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer. O projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do precatório.O precatório é um direito de crédito que uma pessoa física ou jurídica possui após ganhar uma ação judicial contra um órgão público e que já está na fase de execução.JustiçaSegundo o deputado Cleber Verde, o objetivo da proposta é dotar o Poder Judiciário de meios para promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte com o Estado, representado pelo precatório, e as suas dívidas com o fisco.Ele afirma que o CTN já permite que estados e municípios compensem as dívidas tributárias com "créditos líquidos e certos", categoria em que estão os precatórios. Mas a compensação depende de lei local, e poucos estados e municípios aprovaram a regulamentação do dispositivo. Com o PLP 436, caberá ao Judiciário fazer a compensação.O deputado salienta que há decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do uso do precatório para o pagamento de débitos fiscais.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação em dois turnos no Plenário.Íntegra da proposta:- PLP-436/2008Notícias anteriores:

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Reportagem - Janary JúniorEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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