terça-feira, 22 de novembro de 2011

Parcelamento do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92 - publicada no DOU de 22.11.2011, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

O parcelamento abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional, podendo ser efetuado em até 60 meses.

Observe que a RFB somente disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

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