A entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deve ser feita até o dia 30 de abril, às 23h59. Além de estar atento ao prazo, é preciso também dobrar a atenção no preenchimento dos dados. Hoje, o Fisco está totalmente informatizado e tem uma capacidade maior de cruzar dados com outras instituições.
Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento. No caso dos paulistanos, inclusive os créditos e prêmios adquiridos pela Nota Fiscal Paulista. Devem também constar na declaração compras e vendas de imóveis — a Receita cruzará os dados das duas partes envolvidas na negociação. O recebimento de aluguéis também deve ser preenchido com cuidado já que a Fisco confere os números enviados pela Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimop), enviada pelas imobiliárias.
E essas são apenas algumas das fontes de informação utilizadas pela Receita. Para se ter uma ideia do controle, hoje os órgãos fazendários exigem 26 tipos de declarações. Entre elas está a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que denunciam os gastos de contribuintes que utilizam esse meio de crédito. Há também acesso aos dados sobre a aquisição de veículos via Renavam, e sobre barcos e lanchas, por meio da Capitania dos Portos. O comércio de aeronaves é detalhado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).
Recibos de médicos e de dentistas também estão muito bem controlados pela Receita. “Como isso está muito visado, então dificilmente é possível apresentar uma nota fiscal por um serviço não prestado, pois o sistema irá conferir com as informações enviadas pelo médico”, lembra o advogado especialista Marcos Apostolo. Uma falha frequente de contribuintes, apontada pelo advogado, é deixar de prestar informações por achar que foram trâmites de baixo valor. “A partir do momento que a renda anual ultrapasse os R$ 17.215,08, é preciso informar tudo o que resultou esta renda”, explica.
É preciso declarar também investimentos de qualquer tipo, como poupança ou aplicação em ações. A instituição financeira deve fornecer esses dados, para que o contribuinte informe com precisão os juros adquiridos pelo investimento, que são considerados bens tributáveis.
Uma das dicas para não falhar na declaração é enviá-la pela internet. (Clique aqui para fazer o download do programa). O formato web só traz vantagens por facilitar o envio e tornar possível o cálculo automático de valores. “Só não pode deixar para a última hora por conta do tráfico intenso da rede”, afirma o especialista Marcos Apostolo. É uma boa oportunidade ainda para o contribuinte “treinar” o envio pela internet, já que a partir de 2011, esse será o único formato permitido. Quem não entregar na data, paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que já tenha sido integralmente pago.
Quem ainda optar pelo papel, pode fazer a entrega em disquete no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou na própria Receita Federal. É possível ainda entregar em um formulário impresso nas agências dos Correios. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa entre R$ 4 e R$ 5.
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