sexta-feira, 24 de junho de 2016

Empresa que eleva jornada para 8 horas não tem que aumentar intervalo, fixa TST

Aumentar a jornada de seis para oito horas não caracteriza serviço extraordinário e, por isso, a empresa não é obrigada a aumentar o tempo de descanso dos trabalhadores. O entendimento, unânime, é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados de uma indústria de alimentos.
Os trabalhadores tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante norma coletiva. De acordo com os ministros, a prorrogação não caracterizou serviço extraordinário a ponto de impedir a diminuição do período de descanso.
A indústria concedia intervalo intrajornada inferior ao tempo mínimo previsto em lei, que é de uma hora, para quem trabalhava mais de seis horas por dia. A redução foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da CLT, mas só poderia abranger empregados não submetidos a serviço extraordinário.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins no Estado do Espírito Santo (Sindialimentação), que assinou os acordos coletivos para permitir a prorrogação da jornada, considerou a sétima e a oitava horas como extras, e pediu a invalidade da diminuição do intervalo e o pagamento do tempo suprimido com o adicional previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que a fixação de oito horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento constituiu uma nova jornada ordinária, sem invalidar a redução permitida pelo ministério. O TRT-7 ainda destacou que os acordos feitos com o próprio sindicato previam o intervalo de 40 minutos.
Jurisprudência aplicada
A 8ª Turma não conheceu do recurso do Sindialimentação por concluir que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido de admitir a diminuição do intervalo intrajornada, mediante autorização do MTPS, quando a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento é estabelecida por norma coletiva. O relator, ministro Márcio Eurico Amaro, mencionou a Súmula 423, que não assegura aos trabalhadores submetidos a esse regime o pagamento da sétima e oitava horas como extras.
O sindicato apresentou embargos à SDI-1 com base em acórdão da 5ª Turma, que, em processo semelhante, invalidou a redução do período de repouso por meio de ato ministerial ou negociação coletiva. O ministro Hugo Scheuermann, relator, reconheceu a divergência, mas manteve a decisão sobre a empresa. "Esta Subseção já concluiu que o aumento da jornada de trabalho dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, nos moldes da Súmula 423, não inviabiliza a redução do intervalo intrajornada por ato do MTPS", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo E-RR-122900-58.2006.5.17.0007

terça-feira, 21 de junho de 2016

Faturamento real de micro e pequenas empresas de São Paulo cai 12,4% em abril

O faturamento real das micro e pequenas empresas (MPEs) do estado de São Paulo caiu 12,4% em abril de 2016 na comparação com o mesmo mês do ano passado.
Foi a 16ª queda, na qual o faturamento voltou ao nível de abril de 2009, de acordo com a pesquisa Indicadores Sebrae-SP. Segundo o levantamento, a receita total das MPEs paulistas em abril ficou em R$ 45,3 bilhões, o que representa R$ 6,4 bilhões a menos do que o registrado em igual mês do ano passado.
No acumulado de janeiro a abril, essas empresas apresentaram redução de 14,4% na receita em relação aos quatro primeiros meses do ano passado. O setor que teve o pior desempenho em abril foi a indústria, com queda de 14,7% no faturamento sobre abril de 2015. Serviços e comércio apresentaram baixa de 13,7% e 10,5%, respectivamente, na mesma comparação.
As MPEs do interior do estado tiveram recuo menor: 4,8%. Na região metropolitana de São Paulo, o faturamento caiu 18,8% em abril deste ano, ante igual período de 2015. No município de São Paulo, a receita encolheu 16,5% e, na região do Grande ABC, a redução de faturamento ficou em 12,7%.
O faturamento dos microempreendedores individuais caiu 19,9% sobre abril do ano anterior. No caso dos microempreendedores individuais da indústria, a queda foi de 30,8%; no comércio, a baixa foi de 16,9% e, no setor de serviços, de 16,6%. Os microempreendedores individuais faturaram R$ 2,3 bilhões em abril, uma redução de R$ 570 milhões em relação a abril do ano passado.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Revista Íntima de Funcionárias - Proibição

Data de publicação: 18/04/2016
Foi publicada em 18/04/2016 a Lei nº 13.271/16, que proíbe os empregadores de fazer revista íntima em funcionárias nos locais de trabalho.
Assim, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Pelo não cumprimento da citada lei, ficam os infratores sujeitos à:
a) multa de R$ 20.000,00 ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
b) multa em dobro do valor estipulado na letra "a", em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
A Lei nº 13.271/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18/04/2016.

MEI pode usar casa como sede do negócio

Presidente Dilma sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua residência
Brasília - O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica que pode faturar até R$ 60 mil por ano, já pode utilizar sua residência como endereço comercial. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 154/2016 que concede esse novo direito ao MEI, desde que ele não exerça atividade que exija local específico.
A Lei Complementar 154 reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), que já previa a possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o enderenço residencial utilizado para a atividade comercial do MEI.
"A combinação dos dois dispositivos legais cria um biombo protetor contra a sanha arrecadadora de agentes públicos e privados", afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
De acordo com Afif, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. Ele destaca que o aumento do desemprego tem promovido um incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio. "Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil".
Apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI. Desde que essa figura jurídica foi criada, em julho de 2009, já são aproximadamente 6 milhões de empresários. Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.
Fonte: ASN

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Receita Federal treina 100 auditores para fiscalizar as redes sociais

Agora é oficial! A Receita Federal está fiscalizando as redes sociais. Os auditores irão analisar as postagens e fotos dos contribuintes nas redes sociais. Quem ostenta na web e não declara no Imposto de Renda vai ter que se explicar.

As redes sociais têm ajudado de duas formas:

A primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais.
A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.
O auditor fiscal da Receita Federal, disse que “eles” (contribuintes) querem mostrar para as outras pessoas carros de luxo, iates, as viagens e as mansões, isso não se esconde nas redes sociais.
Todos os contribuintes têm até 29 de abril para entregar a declaração do IR. Por isso é preciso ficar atento ao prazo e correr atrás de documentos que possam demorar mais tempo para disponibilização. A multa pelo atraso na entrega no Imposto de Renda (IR) vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido.
A Receita Federal começou a receber desde primeiro de março as declarações do IR 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis de mais de R$ 40 mil e bens de R$ 300 mil ou receita de mais de R$ 140.619,55.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

STF: Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (6 a 1) votou hoje (18) pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. "No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público", disse.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O novo Simples versus a velha Receita

As mudanças na legislação do Simples Nacional, que estão em discussão no Senado, colocaram a Receita Federal em alerta. Recentemente Jorge Rachid, secretário da Receita, foi a público para dizer que as modificações previstas para do regime simplificado, se aprovadas, "terão um impacto na arrecadação de R$ 16,1 bilhão ao ano".
O posicionamento do chefe do fisco não foi bem aceito porGuilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae e autor do texto que tramita no Senado. Nesta quarta-feira (17/02) ele disse que tanto a Receita quanto o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgam informações falsas a respeito do impacto das mudanças no Simples.
"Pautar um projeto significa ter entendimento e acordo e isso está muito confuso devido a essa campanha da Receita e do Confaz colocando perdas astronômicas. Precisamos convencer cada senador que isso não é verdade", disse Afif.
Entre outros pontos, o projeto que muda o Simples prevê a elevação do teto do faturamento anual de empresas vinculadas ao regime, dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no próximo ano e R$ 14,4 milhões em 2018.
A queda de braço entre o presidente do Sebrae e a Receita acontece desde meados de 2015, quando Afif ainda era quadro do governo federal, à frente da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
À época, um estudo encomendado pela SMPE mostrava que o impacto negativo na arrecadação seria diluído à medida que o número de micro e pequenas empresas aumentasse.
O presidente do Sebrae disse nesta quarta-feira que tanto a presidente Dilma Rousseff quanto o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, estão de acordo com o projeto conceitualmente. "Agora precisamos ver operacionalmente", afirmou Afif.
Vai ser difícil convencer Rachid. "O ideal seria que o teto de faturamento fosse menor do que os R$ 3,6 milhões por ano. Mas sabemos que não há ambiente político para este debate. Então, se o teto para o Simples não pode baixar, defendemos que não suba", disse o secretário da Receita Federal.
Fonte: DC

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Para Receita, Simples não vale a sociedade individual de advogado

A Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passou a valer neste ano e não está prevista no rol de beneficiados pelo regime simplificado.
A possibilidade de entrar no Simples Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual. Por isso, a nota surpreendeu a classe. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, convocou uma reunião para discutir o tema, na próxima quinta-feira (28/1).
“Lamentável que a Receita não tenha ouvido a OAB antes de tomar essa posição. Temos de enfrentar essa questão assentados em sólidas bases jurídicas. Diante do parecer exarado asseverando a impossibilidade de utilização do Simples, solicitei à Comissão de Sociedade de Advogados análise sobre todos os aspectos da matéria, para apresentar sugestões de providências”, afirmou Marcus Vinicius à revista Consultor Jurídico.
Para a Receita, é preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada no último dia 12 de janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais. 
O presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, diz ter recebido a notícia “com surpresa”. Segundo ele, a Receita “parece confundir a pessoa do profissional autônomo com a da nova sociedade unipessoal”. Costa afirma que já está em contato com outras seccionais e com o Conselho Federal para chegar a um posicionamento sobre o tema e encomendar pareceres de tributaristas para embasar futuras providências.
Quando sancionada, a possibilidade de os advogados entrarem no Simples Nacional foi comemorada. O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, avaliou os cerca de 900 mil advogados no país poderiam "se beneficiar de uma estrutura societária não somente pela vantagem do Simples e da carga tributária, mas também por ter acesso a outros benefícios como seguros e linhas de créditos".
O presidente do Conselho Federal da OAB também havia comemorado a possibilidade de a sociedade unipessoal ser beneficiada pelo simples: “O ano de 2016 começa com uma ótima notícia para a advocacia brasileira. A partir de agora, o advogado que criar uma sociedade individual poderá se cadastrar no Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, afirmou na ocasião.
Trabalho solitário
De acordo com a lei, nenhum profissional poderá integrar mais de uma sociedade, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
Leia a nota da Receita Federal:
Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia", por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte "a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.