segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Termina em 30 de outubro o prazo para adesão ao Prorelit

O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit - Programa de Redução de Litígios Tributários termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.
O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três parcelas, devendo pagar em espécie, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015;
Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição.
Considerando que o dia 30 de outubro é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até o dia 3 de novembro.
Importante: Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3 de novembro, o pagamento em espécie exigido legalmente, de 30% a 36%, conforme seja a opção, deve ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de outubro.

Ministro Levy quer simplificar recolhimento de tributos

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a capacidade de recuperação da economia brasileira é muito grande e que há chances significativas de retomada do crescimento no ano que vem. "As pessoas estão ainda um pouquinho retraídas por outros fatores. Mas eu acredito que o potencial de crescimento da nossa economia está presente, e a possibilidade de recuperação no ano que vem não é nada desprezível", afirmou, ao participar do 10º Encontro Nacional de Administradores Tributários, na sede do ministério na capital paulista.
Segundo o ministro, algumas medidas tomadas pelo governo começam a surtir efeito. "Nossa economia já tem respondido positivamente. Eu tenho absoluta convicção que, superadas algumas turbulências que a gente está vendo nesses dias, haverá uma recuperação importante e, com isso, nós também vamos ver a arrecadação respondendo de uma maneira positiva", disse.
Levy defendeu adoção de ações para simplificar o recolhimento de tributos, a fim de contribuir para a retomada do crescimento econômico. "São avanços que vão aumentar a nossa capacidade de arrecadar e, ao mesmo tempo, facilitar a vida de quem está gerando riqueza e bem-estar para a população, que são os contribuintes", destacou. Entre as ações nesse sentido, o ministro citou a reforma do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
"Acho que a palavra-chave para o Brasil é produtividade. E a gente conseguir diminuir o custo das obrigações com impostos é muito importante. A governança fiscal será cada vez mais importante".

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Programa de Proteção ao Emprego já favorece mais de 18,7 mil trabalhadores

Quatro meses após sua criação, o Programa de Proteção ao Emprego - PPE já contribui para a preservação de 18.744 mil postos de trabalho no país. Até esta data, foram assinados 16 Termos de Adesão de empresas ao programa, com um total confirmado de benefícios alcançando R$ 64.289.168,49. Além de contribuir para a manutenção dessas vagas, o programa está gerando uma economia superior a R$22,1 milhões para os cofres públicos.
O PPE também preserva o saldo do FGTS e todos os benefícios trabalhistas desses empregados. As empresas continuam com os trabalhadores qualificados de que já dispõem, reduzem os custos com demissão, contratação e treinamento, bem como diminuem temporariamente os gastos com salários em até 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
Empresas - No total, são 13 as empresas que efetivamente aderiram ao PPE, já que, entre as que tiveram os Termos de Adesão publicados no dia 08/10 no Diário Oficial da União, a Volkswagen do Brasil está participando com a matriz e duas filiais; e a Fundição Batatais também com a matriz e mais uma filial. Há ainda outras 34 empresas cuja adesão ao Programa já está em análise no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
O PPE permite que a empresa reduza a jornada de trabalho de seus funcionários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Depois da adesão, as empresas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.
Os empregadores e os trabalhadores precisam fixar a decisão em aderir ao PPE por meio do Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE). Cabe ainda à empresa comprovar a situação de dificuldade econômica e financeira. O período de adesão vai até o final de 2015 e a previsão de funcionamento do Programa se estende até 31 de dezembro de 2016. As empresas podem participar do PPE por um prazo de seis a 12 meses.