quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Receita nega que unificação do PIS/Cofins provocará aumento da carga tributária

A unificação das duas principais contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas não provocará aumento da carga tributária, afirmou a Receita Federal. Em nota, o órgão informou que a fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não resultará em alta de tributos.
No texto, a Receita criticou estimativas que apontam aumento expressivo da carga tributária provocado pela unificação. "Tais afirmações estão completamente equivocadas, até porque a proposta de reformulação do PIS/Cofins sequer foi concluída, sequer foi definida a alíquota e base do novo tributo."
Segundo a Receita, a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas.
Conforme a nota, a diretriz principal da proposta é a adoção de um tributo sobre o valor agregado, nos moldes adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com a possibilidade de que todos os setores da economia requeiram a devolução dos tributos pagos sobre insumos e matérias-primas. "Esta forma de tributação, sobre o valor agregado, é, sem dúvida, mais justa que a atual", destacou o comunicado.
Atualmente, tanto o PIS quanto a Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, mas destinam-se a finalidades diferentes. O PIS financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Cofins financia a seguridade social - saúde, assistência social e previdência social. O PIS tem alíquota de 1,65% e a Cofins de 7,6%, totalizando 9,25%.
Desde o fim do ano passado, o governo discute a unificação do PIS e da Cofins para simplificar a arrecadação. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a proposta aumenta a produtividade das empresas ao reduzir o cálculo do pagamento dos dois tributos.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ressaltou que os deputados defendem a reforma, desde que não provoque o aumento da carga tributária.

Programa de Proteção ao Emprego - Medida Provisória nº 680/15 - Prorrogação da Vigência

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29/15 (DOU de 26/08/2015) prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 680/15, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego, pelo período de 60 dias.
Vale lembrar que a Medida Provisória nº 680/15 foi publicada com os seguintes objetivos:
I) possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
II) favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
III) sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia;
IV) estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e
V) fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
Neste sentido, o PPE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998/90.
Poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
Ressalta-se que a adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31/12/2015.
Medida Provisória nº 680/15 também estabeleceu que Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a possibilidade de suspensão e interrupção da adesão ao PPE, as condições de permanência no PPE e as demais regras para o seu funcionamento.
As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados com a redução proporcional do salário.
A redução anteriormente citada está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo.
A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.
A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses.
art. 4º da Medida Provisória nº 680/15 dispõe que os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
Salienta-se que Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária descrita anteriormente, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.
Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir novamente a empresa que:
- descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo da citada Medida Provisória ou de sua regulamentação; ou
- cometer fraude no âmbito do PPE.
Dessa forma, em caso de fraude no âmbito do PPE, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor, a ser aplicada conforme o Título VII do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho e revertida ao FAT.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Brasil quer eliminar piores formas de trabalho infantil até 2016

O Brasil assumiu o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil que constam na lista TIP - Trabalho Infantil Proibido, até 2016. Visando cumprir essa meta, estipulada durante a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, o Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando as fiscalizações.
Os auditores fiscais do trabalho do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Infantil, criado ano passado por meio daInstrução Normativa 112/2014, estão focados no planejamento de operações de âmbito nacional para esse segundo semestre, partindo de denúncias concretas e têm como principal objetivo a eliminação dos casos de crianças e adolescentes que exercem as atividades da lista TIP.
A auditora fiscal do trabalho responsável pelo combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Norte, Marinalva Dantas, ressalta a necessidade de conhecimento por parte da população do conteúdo da lista. "Seria muito importante que o Brasil conhecesse essa lista porque o trabalho doméstico está nela e muita gente tem em sua casa uma adolescente doméstica. Você vê pelos dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) que esse número cresceu enormemente no país. E é interessante que o brasileiro tenha consciência disso", alerta.
A luta contra o trabalho infantil já apresentou resultados. Em duas décadas, houve redução de oito para cerca de dois milhões e setecentos mil crianças e adolescentes que ainda realizam trabalhos proibidos para sua idade. Segundo o auditor fiscal do trabalho responsável pelo combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Sul, Roberto Padilha, houve desaceleração no ritmo de redução, pois "hoje, o trabalho infantil está naquelas situações mais difíceis de combater, está lá naquela propriedade rural numa região inacessível ou no seio da família. Ou em atividades em que há necessidade de um trabalho de cunho social como nos lixões", afirma.
Padilha explica que existem diversas formas de trabalho infantil, as quais exigem ações próprias e específicas para a sua erradicação. A fiscalização, além da sua atuação, realiza ações de articulação e parceria com outros órgãos, como Ministério Público, Assistência Social e Conselhos Tutelares, com o objetivo de garantir bons resultados no pós fiscalização, com a inclusão das crianças, adolescentes e das famílias em programas sociais e aprendizagem profissional. "A fiscalização tem a competência para cobrar as cotas de aprendizagem, mas o objetivo é que essas cotas que as empresas são obrigadas a cumprir sejam ocupadas por quem realmente precisa. Aprendizagem garante qualificação profissional, somada a uma renda, então tem que ser direcionada para aqueles em vulnerabilidade social", explica.
Para que o combate ao trabalho infantil seja eficiente, principalmente quanto à eliminação das piores formas, é necessário que haja conscientização por parte da população e dos próprios jovens e familiares envolvidos que ainda pensam que é melhor trabalhar do que estar nas ruas. Os auditores fiscais ressaltam que adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar com contrato de trabalho normal, porém devem atentar para as atividades proibidas que constam na lista das piores formas. "Só não podem trabalhar nessas atividades da lista TIP e algumas atividades que estão em lei como horário noturno, operação de máquinas que traz a NR 12", explica Padilha.
Lista TIP - Como primeiro passo para a eliminação das piores formas de trabalho infantil foi criada a lista TIP - Trabalho Infantil Proibido, por meio da Portaria SIT/MTE nº. 20/2001. A lista foi revista e regulamentada pelo Decreto 6.481 de 2008, onde constam 93 tipos de atividades e locais proibidos para crianças e adolescentes menores de 18 anos.
A lista foi elaborada a partir da discussão entre empregadores, representantes de trabalhadores, governo, sociedade civil organizada e organismos internacionais, com base no mapa do trabalho infantil que mostra onde estão os focos, como ocorre, e quais danos causam à saúde e à vida das crianças e adolescentes. O Brasil foi o primeiro país a elaborar a lista TIP, e tem exportado o modelo para outros países através do envio de auditores fiscais do trabalho para troca de experiência e colaboração.
Cerca de onze locais e atividades são listadas como piores formas de trabalho infantil como agricultura, exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria do fumo, construção, trabalho doméstico entre outras. E quatro trabalhos foram incluídos na lista como prejudiciais à moralidade, como qualquer serviço prestado que envolva bebidas alcoólicas e exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

TEMPOS DE CRISE - Lay offs e férias coletivas podem ser mais vantajosos para empresa do que PPE

A crise econômica levou o governo a lançar, no mês passado, o Programa de Proteção ao Emprego. Contudo, advogados alertam que a recém-criada solução pode não ser a melhor. De acordo com o cenário no qual as empresas estão inseridas, podem haver saídas melhores com institutos clássicos previstos na legislação trabalhista — como as convenções trabalhistas, as férias coletivas e o layoff (a suspensão temporária do contrato de trabalho).
As peculiaridades de cada instituto foram apresentadas pelos advogados trabalhistas João Pedro Eyeler Póvoa e Bruno Herrlein, do escritório Bichara Advogados, a um grupo de empresários, nesta sexta-feira (14/8), no Rio de Janeiro. Os especialistas explicaram que não existe instituto melhor que o outro — a eficiência do caminho escolhido depende das necessidades de cada empresa.
O PPE é o mais recente. Criado pela Medida Provisória 680, de julho passado,o programa permite a redução da jornada de trabalho e dos salários de maneira proporcional, até 30%. E transfere para o governo a responsabilidade de pagar 50% dos salários dos trabalhadores, com os recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O PPE tem validade de seis meses, prorrogável por igual período. A adesão depende da aprovação do sindicato da categoria e pode ser requisitada para toda a empresa ou apenas um departamento específico. O prazo para a companhia requerer sua inclusão vai até o fim de dezembro.
Na avaliação de Póvoa, é uma política positiva para preservar o emprego em tempos de instabilidade econômica, mas a adesão não é tão simples. O governo pode levar até dois meses para analisar o pedido das empresas. Além disso, a Medida Provisória estabelece uma série de exigências — algumas difíceis de cumprir, o que limita o número de companhias que poderiam se beneficiar com o programa.
“As empresas têm que cumprir alguns requisitos, como existir há mais de dois anos e estar em dia com as certidões fiscal, previdenciária e relativa ao fundo de garantia. Além disso, tem que comprovar que atende o índice líquido de emprego”, destacou. O índice conta o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos últimos 12 meses, dividido pelo estoque de empregados registrados no 13º mês anterior à adesão ao programa, multiplicado por 100.
Um outro ponto do PPE também preocupa as empresas: a estabilidade no emprego prevista na MP por 1/3 do período que a companhia integrar o programa. Isso quer dizer que se a adesão for por seis meses, a empresa não poderá demitir nos dois meses seguintes. “Alguns clientes já nos disseram que não querem essa estabilidade”, afirmou Póvoa.
O advogado Bruno Herrlein destacou os prós e contras dos outros institutos. Sobre a convenção coletiva, ele disse que uma vantagem é o amparo constitucional que a medida encontra, assim como a liberdade de negociar diretamente com a categoria — o que nem sempre é fácil, lembrou.
Sobre as férias coletivas, o especialista ressaltou que a saída tem respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho, mas sua concessão está atrelada a períodos específicos.
Ele destacou também o lay off: a suspensão temporária do contrato de trabalho, por período de três a seis meses, para que o trabalhador participe de um curso de capacitação. Nesse tempo, o empregado receberá um subsídio do governo, também oriundo de recursos do FAT e com valor igual ao da parcela do seguro desemprego.
Nessa modalidade, a empresa pode suspender o pagamento do salário — no entanto, o mais comum é negociar o pagamento de pelo menos uma parte da remuneração. A adesão a esse instituto também depende de aprovação do sindicato da categoria, mas o trabalhador também precisa dar sua autorização, individualmente.
Póvoa ressaltou que o instituto é muito utilizado no setor automobilístico, por proporcionar a redução dos custos sem a necessidade de abrir mão do trabalhador, que foi treinado pela empresa e conhece todas as rotinas. “As empresas que acham que vão voltar a crescer devem utilizar esses institutos. Até porque o custo da demissão no Brasil é muito alto. E se a empresa pensa em voltar a contratar o profissional no futuro, talvez seja melhor mantê-lo”, explicou.
Para o advogado, diante do cenário de baixo crescimento da economia, o momento para as empresas é de analisar a melhor forma de minimizar os danos. “As empresas estão muito preocupadas, pois o cenário político e econômico não é favorável. O que está havendo hoje é um preparativo do que pode vir em 2016. Então, muitas empresas estão analisando esses institutos para se programar para o ano que vem”, destacou. 

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.
No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
O programa está disponivel no seguinte endereço eletrônico:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita esclarece que não fiscaliza rascunho do Imposto de Renda

Uma ferramenta que facilita a vida de quem preenche a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física provocou preocupação em alguns contribuintes. Disponível na página da Receita Federal na internet e nos dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS o rascunho da declaração trouxe receios em relação ao armazenamento das informações.
Segundo a Receita, contribuintes têm procurado o Fisco para saber se os dados preenchidos no rascunho são analisados antes mesmo do preenchimento da declaração. O Fisco nega, esclarecendo que as informações ficam armazenadas nos computadores, mas não são fiscalizadas.
"As informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem. É um espaço que a Receita Federal destina nos servidores [computadores] para o contribuinte poder acessar o rascunho pelo computador pessoal ou pelos dispositivos móveis. Agora, o que está lá não interessa a gente. Só analisamos os dados a partir do momento em que o contribuinte entrega a declaração finalizada", diz o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Usado pela primeira vez no ano passado e relançado este ano, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração. Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.
O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado.
O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração. Segundo Occaso, em 2016, a Receita pretende lançar o rascunho da declaração de 2017 em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda.
Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações. A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

FGTS pode ser usado para quitar dívidas de financiamento de imóvel

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado para pagar dívidas atrasadas de financiamento habitacional. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao obrigar a Caixa Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS de um cliente de Santa Cruz do Sul (RS) para quitar uma dívida adquirida com a própria instituição financeira.
Em 2007, o autor da ação financiou um imóvel junto à Caixa, mas deixou de pagar as parcelas, o que motivou o banco a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2011. Durante o processo, para evitar o despejo, as partes negociaram a quitação do débito em R$ 20 mil e o cliente solicitou a liberação do seu fundo de garantia para complementar o pagamento, a qual foi negada pelo banco.
Desse modo, o devedor ajuizou a ação para liberação dos valores do FGTS, em que argumentou pelo haver direito constitucional à moradia. Segundo a Caixa, a retirada só é permitida para aquisição de imóvel e não para pagamento de dívidas. Em primeiro grau, foi determinada a liberação do saque, porém a Caixa recorreu da decisão alegando que o autor não se enquadra nas condições legais que autorizam a utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS.
Entretanto, o pedido foi negado. “A corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o direito à moradia”, disse a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo,
O dispositivo citado pela magistrada delimita que uma das possibilidades existentes para o saque do FGTS é a “liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação”.
TAC
Em março deste ano, a Caixa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta  com a Defensoria Pública da União. O acordo permite o uso dos valores do FGTS pelos contratantes de financiamento ligado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) para quitar ou amortizar dívidas.
Segundo o acordo, a Caixa irá incorporar o saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condomínio, entre outras.
Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.