sexta-feira, 31 de julho de 2015

PORTARIA Nº 349, DE 30 DE JULHO DE 2015

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 349, DE 30 DE JULHO DE 2015
DOU de 31/07/2015 (nº 145, Seção 1, pág. 41)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado peloDecreto nº 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações e enxurradas reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas - AM, e Coronel Freitas e Saudades, no Estado de Santa Catarina - SC:
I - o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência agosto de 2015 e enquanto perdurar a situação; e
II - mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
§ 2º - O valor antecipado na forma do inciso II deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do RPS.
§ 3º - Deverá ser adequada a quantidade de parcelas de que trata o § 2º, para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação, ainda na vigência dos referidos benefícios.
§ 4º - Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.
§ 5º - A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação de que trata o inciso II do caput poderá ser feita pela estrutura da rede bancária, inclusive os correspondentes bancários, responsável pelo pagamento do respectivo benefício.
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Justiça exclui taxas da base do ICMS da luz

Empresas reduzem conta de energia com liminares que eliminam tarifas de transmissão e distribuição do cálculo
São Paulo - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais do País têm aberto precedentes para que consumidores peçam a exclusão de tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo de impostos estaduais.
O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) pode render às empresas economia de 7% a 10% nas contas de luz. A estimativa é do advogado do escritório Castilho & Scaff Manna, Átila Melo. A retirada dos valores reduziria os gastos com o ICMS cobrado nas faturas em até 35%.
Melo explica que a cobrança tem sido considerada indevida porque as tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição da eletricidade referem-se a um momento anterior à chegada da energia no relógio do consumidor final, ficando fora do ambiente tributário sobre o qual recai o ICMS. Dessa forma, diz o advogado, não há fundamento legal para se cobrar o imposto sobre essas tarifas.
"Na interpretação anterior, a energia elétrica era tributada desde o momento em que saía da usina até quando chegava para o consumidor", lembra ele. "Mas, desde que o tema passou a ser discutido no Judiciário, prevalece a tese de que não se pode cobrar o imposto sobre distribuição."
Além da interrupção imediata da cobrança, os escritórios envolvidos nos casos pedem o pagamento retroativo dos tributos cobrados nos últimos cinco anos. Além de São Paulo, existem processos do tipo em andamento em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná, Pará, Espirito Santo e Santa Catarina.
Segundo a especialista do Martinelli Advogados Priscila Dalcomuni, embora o STJ já tenha julgado procedentes processos com pedidos de exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS, não há uma decisão definitiva que beneficie para todos os consumidores. Por isso, para se ter acesso à redução, as empresas interessadas teriam que protocolar ações judiciais junto aos tribunais do seu estado.
Redes de supermercado, shoppings, varejistas e prestadores de serviços são alguns dos estabelecimentos que já entraram com pedidos semelhantes, de acordo com os advogados. Dalcomuni conta que já teve 15 liminares deferidas a favor das empresas em casos desse tipo e ainda possui outras oito prontas para protocolar, só em SC e PR.
Para a advogada, existe uma margem de segurança muito grande de que todos os pedidos parecidos sejam aprovados. "Há precedentes dos Tribunais Superiores em Brasília, que determinam a exclusão deste tipo de tarifa do imposto estadual, aplicando-se, inclusive, uma súmula do STJ nestes casos, que é um posicionamento mais firme do Tribunal", afirma ela.
A edição de ontem do Diário da Justiça, por exemplo, publicou decisão final de primeiro grau do Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na qual ficou determinada à Fazenda Paulista e à companhia energética do estado que retirem da base de cálculo do ICMS a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica aplicado na conta de um dos maiores grupos de comunicação do País. O teor da sentença confirma a liminar que gerava uma economia de cerca de 30% no valor da conta de luz da empresa.
Os tribunais de Justiça da Bahia e de Santa Catarina também já haviam concedido liminares que confirmavam pedidos de empresas realizados em processos semelhantes.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

Declaração de planejamento tributário segue modelo internacional, diz Levy

O incentivo para a declaração de planejamento tributário - quando empresas conseguem encontrar brechas na legislação para suspender, reduzir ou atrasar o pagamento de tributos - segue o modelo aplicado na maioria dos países desenvolvidos, disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Segundo ele, a possibilidade, introduzida pela Medida Provisória (MP) 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários.
Na cerimônia de reabertura das atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Levy destacou que a medida é aplicada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.
"Na busca de um diálogo constante com a sociedade, o governo lançou uma medida provisória com inovação que tem curso na OCDE. O contribuinte anuncia para a Receita [Federal] movimentos relevantes, que alguns poderiam chamar de planejamento fiscal. O governo espera que haja comunicação, que a empresa comunique as bases da estratégia tributária, de maneira que não precise chegar um auditor e criar litígio", declarou Levy.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional, se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar da estratégia, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare, e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Fabrício Dantas, o principal efeito do incentivo para que as empresas declarem o planejamento tributário estimulará o pagamento de tributos. Ele, no entanto, não deu uma estimativa de quanto o governo pode arrecadar com o novo modelo.
Além da declaração de planejamento tributário, a MP 685 criou o Programa de Redução de Litígio, que permite que empresas com tributos atrasados ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano, quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses créditos são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.
Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo. Para Dantas, o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis. "Ao contrário do Refis, a redução de litígio não envolve perdão de multas e encargos. O contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida."
"Para as empresas, principalmente as que têm ações na Bolsa [de Valores], a redução de litígios é vantajosa, porque a companhia não se valoriza se carregar o valor em litígio no passivo [conta de dívidas da empresa] por muito tempo", justificou Fabrício Dantas.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 28 de julho de 2015

Senadores votam em agosto projeto do governo que revê desonerações

O Senado deve votar em agosto, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2015, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A proposta também faz mudanças pontuais em relação à lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
O projeto foi aprovado na Câmara na forma do substitutivo do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que concedeu benefícios para alguns setores. Call centers, empresas jornalísticas, setor de calçados, transportes e alimentos como pão, aves, suínos e peixes pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto.
Com a mudança aprovada, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária terão aumento para 2,5%. Caso dos varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia de informação, passarão a pagar 4,5%.
O PLC 57/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, que teve, após muita polêmica, sua votação concluída na Câmara em 25 de junho. A oposição votou contra o projeto, por considerar que o aumento de tributos prejudica a recuperação da economia e provoca desemprego.
No Senado, a proposta tramita simultaneamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nas quais aguarda a designação de relator. Ao projeto foram apresentadas 29 emendas.
Ao comentar o mérito do projeto em reunião de líderes no último dia 7, o presidente do Senado, Renan Calheiros, propôs que a Casa aprofunde a discussão sobre o projeto de lei apresentado pelo Executivo e defendeu a votação da matéria somente depois do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho.
- Eu acho que é fundamental dar uma lógica à desoneração da folha. Você excluir uns poucos setores desfaz completamente a lógica do planejamento, do interesse industrial, do custo da própria produção. É fundamental que o Senado, de uma forma madura, procure dar uma lógica à desoneração da folha - disse Renan na ocasião.
Alíquotas
O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração. Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.
A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo de Picciani reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.
Setores beneficiados
O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
Na Câmara, foi aprovada emenda que incluiu o setor de confecções na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%. Em outra votação, os deputados aprovaram destaque retirando do texto dispositivo que impedia empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos tributários obtidos com a produção de refrigerantes, águas e energéticos para a redução de tributos a pagar em outros estados relativos a outras bebidas.
Beneficio acumulado
Segundo dados da Receita Federal, a renúncia fiscal beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).
A alíquota padrão, aumentada de 1% para 2,5%, atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros. Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Opção irretratável
Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador. Isso beneficiará cerca de 22% das empresas enquadradas (4,6 mil), que pagarão menos imposto porque poderão optar por pagar novamente os 20% sobre a folha de pagamentos, já que a desoneração beneficiou mais aqueles que pagam salários maiores.
A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto de 2015, valendo para o restante do ano. A opção vale para todo o ano, não podendo ser revista até o próximo exercício e, no caso de empresas que fabriquem produtos enquadrados em alíquotas diferentes (2,5% ou 4,5%), a opção será para ambas.
Para evitar problemas relacionados à regularização tributária que poderiam ser ocasionados por alíquotas diferentes, as obras iniciadas em abril de 2013 e até o dia anterior à futura lei continuarão pagando 2% até seu encerramento.
Na área de construção civil, as alíquotas incidem sobre cada empreendimento. Assim, aqueles com início após a publicação da lei começarão com tributo de 4,5%.
Jogos Olímpicos
Em relação às mudanças pontuais na lei que disciplinou isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, uma delas prevê e a isenção tributaria na entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, a serem usados nos jogos, se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social ou a pessoas jurídicas de direito público.
A doação poderá ser também diretamente a esses potenciais beneficiários ou a entidades de prática desportiva sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças. Para contarem com o benefício, não será exigido o transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira ou a comprovação de inexistência de similar nacional.
Antes do projeto, bens duráveis de valor inferior a R$ 5 mil podiam ser importados com isenção, abrangendo objetos como troféus, medalhas, placas, bandeiras e material promocional. Nesse tópico, o relator do projeto incluiu a possibilidade de empresa estrangeira - que vier a ser contratada pela organização dos jogos para prestar o serviço de captação e transmissão de imagens de televisão dos eventos - funcionar apenas com cadastro perante os fiscos federal, estadual e municipal.
Imóveis no Rio
De acordo com o projeto, famílias que tenham sofrido desapropriação ou reassentamento devido a obras para as Olimpíadas não precisarão contribuir ou pagar seguro dos imóveis para os quais foram realocados se financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mesmo que sua renda exceda o mínimo exigido para benefício previsto com recursos desses fundos.
A União poderá também ceder imóveis habitacionais para atividades relacionadas à realização dos jogos, segundo regulamentação do Executivo. O substitutivo revoga dispositivo que permitia à União cobrir déficits operacionais do comitê organizador dos jogos.
PIS e Cofins
No caso do PIS/Pasep e da Cofins, a lei atual suspende a cobrança dessas contribuições nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços ocorridas no mercado interno para uso na organização ou na realização dos jogos. A suspensão é convertida em isenção após o uso para a finalidade pretendida.
A locação e o arrendamento de bens e os direitos recebidos em cessão diretamente dos beneficiados pela suspensão desses tributos são novos casos incluídos pelo projeto como aptos ao benefício. Essa medida valerá ainda para os patrocínios realizados sob a forma de prestação de serviços, locação, arrendamento mercantil e empréstimo de bens e cessão de direitos.
Bebidas
O projeto também fazia mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja e refrigerantes) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15, mas elas foram incorporadas em outra proposta do ajuste fiscal, a Medida Provisória (MP) 668/15, que aumentou as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins. Votada em 28 de maio sem alterações, a MP procurou impedir que produtos nacionais pagassem mais tributos que os importados. As mudanças, segundo o governo, poderiam gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.

Fonte: Agência Senado

Aprendizagem profissional amplia inserção de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho

O Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, que será lançado nesta terça-feira (28), vai beneficiar também pessoas com alguma deficiência. O programa vai oferecer oportunidades para que adolescentes e jovens em vulnerabilidade social - de abrigos, resgatados do trabalho infantil, adolescentes egressos do cumprimento de medidas socioeducativas e pessoas com deficiência - tenham acesso ao mercado de trabalho e à qualificação profissional nas melhores escolas técnicas do País. Qualquer pessoa com deficiência pode ser aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que não tenha exercido essa função anteriormente. No caso das pessoas com esse perfil, no entanto, não existe um limite máximo de idade e ela pode ter mais de 24 anos - limite máximo para os demais aprendizes. Pessoas com deficiência vão receber, apenas pelo período em que estão na empresa, o horário dedicado ao ensino não é remunerado. "Esse rendimento é chamado de salário-mínimo hora e varia regionalmente e de acordo com a convenção da categoria profissional envolvida", explica André Igreja, coordenador-geral para Parcerias Empresariais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "Em compensação, eles têm o direito de somar, aos rendimentos, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)", completa. O BPC assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, também podem ter direito. As pessoas com deficiência também não precisam cumprir requisito de escolaridade para se inscrever - a recusa de matrícula é vedada e está condicionada à sua capacidade de aproveitamento. "Vale destacar que 51% dos aprendizes com deficiência permanecem na mesma empresa como trabalhadores contratados, enquanto 81% continuam no mercado de trabalho, o que comprova a importância da política para esse grupo", destaca Igreja. A aprendizagem proporciona às pessoas com deficiência a oportunidade de acesso ao ensino técnico-profissional, que inclui um contrato com 2 anos de duração, para que ele possa colocar na prática aquilo que está aprendendo. De acordo com a Portaria MTE 723/2012, a carga horária teórica mínima para os cursos de aprendizagem é de 400 horas, distribuídas no decorrer de todo o período do contrato. Os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos têm no contrato de aprendizagem a única forma de trabalho admitida pela Constituição Federal. O contrato de aprendizagem é firmado entre empregador, aprendiz, entidade educacional ou formadora e foi instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Pronatec Aprendiz - O programa Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa será lançado nesta terça-feira (28), numa cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta Dilma e do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Na primeira etapa do programa serão disponibilizadas 15 mil vagas, em 81 municípios, selecionados de acordo com a classificação no Mapa da Violência. O foco principal é atender jovens entre 14 e 18 anos matriculados na rede pública de ensino, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social. O programa é um desdobramento do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), e fruto de uma parceria entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Educação (MEC), e Desenvolvimento Social (MDS) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). 

 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Com MP, governo pretende afastar contribuintes dos tribunais e do Carf

O governo federal quer estimular empresas que discutem autuações fiscais na Justiça e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a desistir de seus litígios. Por meio da Medida Provisória 685/2015 foi instituído o Programa de Redução de Litígios do Ministério da Fazenda (Prorelit) para permitir a contribuintes que estejam em disputas com a Fazenda desistir das causas em troca do parcelamento do imposto em discussão. Pelo texto da MP, o contribuinte em litígio pode escolher pagar tributos que a Fazenda entende devidos com vencimento até 30 de junho deste ano. Para fazer parte do programa, a empresa deve pagar, à vista, no mínimo, 43% do valor em discussão até o último dia útil do mês de adesão. Como estímulo, a nova MP permite a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresas controlada e controladora. A desistência da discussão administrativa ou em juízo deve ser comunicada à Fazenda até o dia 30 de setembro deste ano. De acordo com informações da Receita Federal, 80% dos contribuintes que discutem autuações em juízo ou na esfera administrativa estão aptos a participar do programa. Isso quer dizer que, dos 35,5 mil contribuintes em litígio, 29 mil possuem crédito resultante de prejuízo fiscal de IRPJ ou de base de cálculo negativa para CSLL correspondente a 57% do valor em disputa. Expectativas Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “o objetivo do programa é reduzir litígio”. “O Prorelit representa uma grande oportunidade para as empresas.” A Fazenda diz não poder fazer contas sobre quanto pretende arrecadar com o programa. Explica que, como a adesão é voluntária, não há como fazer previsões concretas a ponto de chegar em um valor. No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contabiliza que, em 2014, tinha R$ 1,4 trilhão em cobranças inscritas na Dívida Ativa da União. Desse valor, 90% estavam em discussão nos tribunais ou em instâncias administrativas, segundo informações do relatório PGFN em Números 2015, que se refere à atuação do órgão em 2014. Alvo A Fazenda também não informou se o novo programa tem alguma tese tributária ou litígio em vista. A mensagem enviada pela Presidência da República ao Congresso junto com a MP se limita a descrever o conteúdo da norma, sem fazer considerações. Entretanto, quem acompanha as movimentações fazendárias acredita que o principal alvo dessa MP é o ágio usado por empresas em suas operações. Quando esteve à frente da atuação da PGFN no Carf, o procurador da Fazenda Paulo Riscado defendeu algumas vezes que ágio era o principal foco de preocupação do Fisco. Hoje ele está na chefia de gabinete do Ministério da Fazenda. Ágio é o nome dado ao valor pago a mais numa operação de compra de empresas ou de reestruturação societária. Diz a Lei 9.532/1997 que o ágio pode ser abatido da base de cálculo de Imposto de Renda e de CSLL. A discussão tributária proposta pela Fazenda é em que situações esse aproveitamento pode ser feito. O debate é bilionário. Em um processo julgado pelo Carf em 2014, a PGFN comemora a manutenção de uma autuação fiscal no valor de R$ 4 bilhões. O debate era sobre o uso do ágio em uma operação de reorganização societária internacional. Outro grande tema de interesse da Fazenda é o planejamento tributário. A Fazenda tenta emplacar a tese de que o planejamento só é válido se tiver “propósito negocial”. Já conta uma vitória, pelo menos no Carf, em que foi mantida uma autuação de R$ 6 bilhões. É na intersecção desses dois temas que vive o interesse do Fisco. A própria MP 685 obriga as empresas a comunicar à Receita ou à PGFN, até o dia 30 de setembro de cada ano, os planejamentos fiscais feitos no ano anterior que resultaram em redução do pagamento de impostos ou foram feitos sem o tal “propósito negocial”. O encontro desses temas se dá no uso planejado de ágio para pagar menos tributos. A discussão ainda está pendente de pacificação pelo Carf e ainda não chegou ao Judiciário. Procurada pela ConJur, a Fazenda não detalhou quanto está em discussão nos litígios por tema.