sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Trabalhador que fica à disposição no smartphone pode receber hora extra

Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.

O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.

"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.

"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.

O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".

A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".

Trabalhador que fica à disposição no smartphone pode receber hora extra

Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.

O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.

"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.

"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.

O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".

A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Novo salario minimo 2012

O Decreto nº 7.655/2011 divulga o novo salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Novo salario minimo 2012

O Decreto nº 7.655/2011 divulga o novo salário mínimo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.

ICP do FGTS

Fica prorrogado até 30.06.2012 o prazo para uso da certificação digital, no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao Conectividade Social.

Prorroga-se também até 30.06.2012, o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no Conectividade Social, concedidos pela Caixa até 31.12.2008, através de disquete, cuja validade havia sido prorrogada até 31.12.2011 pela Circular Caixa nº 480/2009.

Com fundamento na Circular CAIXA nº 566/2011.

ICP do FGTS

Fica prorrogado até 30.06.2012 o prazo para uso da certificação digital, no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao Conectividade Social.

Prorroga-se também até 30.06.2012, o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no Conectividade Social, concedidos pela Caixa até 31.12.2008, através de disquete, cuja validade havia sido prorrogada até 31.12.2011 pela Circular Caixa nº 480/2009.

Com fundamento na Circular CAIXA nº 566/2011.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Receita Federal anuncia operação para simplificar tributos

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou nesta segunda-feira (12/12) uma operação para simplificar o pagamento de tributos, como noticiou O Estado de S.Paulo. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para pessoa jurídica e simplificar o trabalho para pessoa física, bem como a margem de erro. "A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.

Segundo o secretário, a partir de janeiro de 2012, três tipos de declaração serão extintos pela Receita Federal. São elas o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.

O secretário da Receita lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote.

Carlos Alberto Barreto destacou que outras declarações estão prontas para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."

Barreto anunciou também que a Receita vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. Em um primeiro momento, diz ele, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades da Receita localizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira. Posteriormente, essas opções serão ampliadas. Será possível, por exemplo, utilizar também o cartão na função crédito. O secretário da Receita disse que essa medida vai facilitar a vida, por exemplo, das pessoas que chegam de viagem ao exterior e precisam desembaraçar mercadorias.

Outra medida anunciada nesta segunda-feira (12/12) foi a permissão para que os débitos relativos a contribuições previdenciárias possam ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita. Por isso, o órgão estima que a medida vá reduzir a demanda pelos atendimentos presenciais.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Com Sped, empresas gastam mais para cumprir as obrigações tributárias

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. O objetivo é modernizar a sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, facilitando a transmissão de dados para fiscalização no sujeito passivo da obrigação principal. A certificação digital passa a ser usada por departamentos financeiros ou jurídicos para assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo sua validade. O Sped busca padronizar de informações contábeis e fiscais para tornar mais ágil a identificação de sonegação fiscal.

A Fiscosoft fez uma pesquisa com 1.188 empresas, a maioria delas clientes da companhia, para avaliar como foi a aceitação do sistema por elas. A conclusão foi de que, para a maioria, a qualidade da informação aumentou e a fraude "involuntária" diminuiu. Mais de 70% dos pesquisados afirmaram que houve diminuição da concorrência desleal em virtude da diminuição da sonegação fiscal.

A iniciativa contou com três projetos, a Escrituração Contábil Digital, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NF-e. O projeto que está agora em produção é a EFD-PIS/Cofins; em estudo estão e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.

Apesar de avaliado pelas empresas pesquisadas como positivo, o sistema ainda é motivo de aumento de gastos para 96,3%, com horas de profissionais, sistemas, consultoria externa, entre outros. "A maioria afirmou que aplica atualmente mais recursos para cumprir com as obrigações tributárias do que antes da sua exigência. Só 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter sofrido essa mudança. A maioria (59,75%) acredita que os custos continuarão existindo, enquanto 40,3% acreditam que no futuro o Sped consumirá menos recursos.

Com relação aos benefícios, 79,3% das empresas afirmaram que o sistema trouxe melhorias gerenciais e de controles internos; já 72,6% entendem que o Sped promove melhorias no relacionamento com clientes ou fornecedores. A pesquisa menciona como melhorias no relacionamento a integração e automação de processos de compras, simplificação e padronização na emissão e recebimento de documentos fiscais.

Com relação a pessoas alocadas para cumprimento das obrigações acessórias, 46,5% das empresas afirmaram que não houve alteração no número de funcionários, mas 44,6% afirmam que esse aumento ocorreu. As empresas apontaram como a natureza dos gastos com as obrigações tributárias recursos humanos alocados (38,52%); sistemas de informação e infraestrutura de TI (32,58%); e consultorias externas (20,32%).

A maioria das empresas (67%) revelou que se preocupam com arquivamento, pesquisa e recuperação dos documentos eletrônicos emitidos ou recebidos. Aliás, a redução de custos com papel foi um dos benefícios apontados por 53,8% dos pesquisados. Já para 67% das empresas, os benefícios com o sistema envolvem redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas e, para 61%, efetiva troca de informações entre contribuintes a partir de um layout padrão. A maioria (81%) aponta em comum o benefício de melhoria da qualidade da informação enviada ao Fisco.

O impacto do sistema tanto para o país como para as empresas é avaliado como positivo. A maioria destaca que a qualidade da informação aumentou e, ainda, foi verificado há envolvimento com da alta administração da empresa. E, apesar do aumento de custos, o Sped é considerado positivo para as empresas (63,3%) e, de acordo com a percepção delas, também para o país (90%).