terça-feira, 26 de abril de 2011

Fazenda tem até cinco anos para excluir empresa inadimplente do Refis

O prazo de até cinco anos para que a Fazenda Nacional exclua do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a empresa que deixou de pagar alguma prestação deve contar a partir do momento em que o contribuinte pagou as parcelas devidas. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que uma distribuidora de petróleo tentava reverter sua exclusão do Refis.

O Refis foi criado pela Lei 9.964/2000 para permitir o parcelamento de dívidas de empresas com a Secretaria da Receita Federal e o INSS. Em seu artigo 5º, a lei diz que o comitê gestor do programa pode excluir a empresa que deixa de pagar as obrigações por três meses consecutivos ou seis alternados.

A empresa que recorreu ao STJ recorreu ao Código Tributário Nacional (CTN) para alegar que o direito de exclusão estaria prescrito, pois já se passaram mais de cinco anos desde o inadimplemento. Segundo o CTN, esse é o prazo de prescrição para a cobrança das dívidas tributárias.

Porém, de acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, o caso não se trata de exigibilidade de créditos tributários. Por isso, não é possível falar em prescrição. Além disso, como a concessão de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, esta continua íntegra, já que se suspendeu também a contagem de qualquer prazo prescricional.

Marques afirmou que a lei que instituiu o Refis não fixou expressamente nenhum limite de tempo para a exclusão dos inadimplentes. No entanto, considerou que a possibilidade de exclusão deve ser limitada pelo instituto da decadência, previsto no artigo 173 do CTN.

Como se trata de exercício do direito que o Fisco tem de verificar a ocorrência de alguma das hipóteses de exclusão do Refis, e para isso não há prazo expresso previsto em lei, o ministro afirmou que é o caso de se aplicar, por analogia, “o único regramento do CTN que trata de prazo decadencial, qual seja, o artigo 173, que fixa prazo quinquenal para o exercício do direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário”.

“Assim, parece-me adequado aplicar o prazo do artigo 173 do CTN para reconhecer que o fisco possui o prazo de cinco anos para excluir o contribuinte do Refis, após cessada a causa da exclusão”. Ele afirmou ainda que, se persiste a inadimplência, “não há que se falar em decadência, eis que o motivo da exclusão se prolonga no tempo” e a empresa continua em situação passível de exclusão do programa. “Ainda que fosse paga a diferença dos valores não recolhidos à época, não haveria direito de permanência no programa, pois somente seria plausível a tese de decadência se transcorridos mais de cinco anos da data da cessação da inadimplência”.

A empresa foi excluída em 2007 do Refis, por ter recolhido valores menores em relação as parcelas de fevereiro a novembro de 2001. No total, foram mais de R$ 1,5 milhão de diferença para menos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.216.171

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Em 2011, Receita fez autuações no valor de R$ 17 bilhões contra empresas

A Receita Federal já atuou R$ 17,6 bilhões de pessoas jurídicas em 2011, 30,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. A meta é que este ano empresas e pessoas físicas sejam autuadas em, no total, R$ 100 bilhões, 10% a mais do que em 2010 e 2009. Multas que totalizam R$ 6 bilhões deverão ser aplicadas até o fim de maio, de acordo com informações do jornal O Globo.

Apesar da autuação de empresas neste ano já ser maior do que no passado, a de pessoas físicas, não: foram R$ 901,4 milhões até agora, contra R$ 1 bilhão em 2010.

Entre as empresas, os setores mais autuados foram o de serviços financeiros (R$ 4,3 bilhões), indústria (R$ 4,2 bilhões) e comércio (R$ 3,2 bilhões). No caso das pessoas físicas, os campeões de autuações foram proprietários ou dirigentes de empresas (R$ 246 milhões), seguidos por profissionais liberais (R$ 44,7 milhões) e profissionais do ensino técnico (R$ 37,5 milhões).

De acordo com o coordenador de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, ainda existem 377 investigações em andamento nas delegacias de maiores contribuintes do Rio de Janeiro e de São Paulo. Essas delegacias contam com 180 auditores especializados, que cuidam exclusivamente das investigações das chamadas pessoas jurídicas diferenciadas. São empresas acompanhadas com lupa pelo Fisco por reunirem características como: receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, débitos tributários federais declarados superiores a R$ 9 milhões ou despesas com salários de funcionários maiores que R$ 15 milhões. O país tem hoje 12.153 empresas que passam por esse monitoramento e que, juntas, respondem por quase 70% da arrecadação.

A Receita também se prepara para por em prática a malha fina das empresas, que vai funcionar nos mesmos moldes da existente para as pessoas físicas. Segundo Zomer, a nova malha vai passar a permitir, por exemplo, que a Receita verifique não apenas se as pessoas físicas declararam corretamente suas despesas médicas, mas se uma clínica informou ao Fisco tudo o que recebeu de seus clientes.

Outra novidade na fiscalização será um monitoramento maior do fluxo cambial. A partir de agosto, os bancos terão que incluir na Declaração de Operações Financeiras (Dimof) todas as operações de compra e venda de moeda estrangeira por contribuintes (empresas e pessoas físicas).

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Receita não vai prorrogar prazo de entrega de IR

A Receita Federal informou que não vai prorrogar o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, há mais de 15 anos que o calendário para a entrega é mantido e não há necessidade de prorrogação. Mais da metade dos contribuintes deixaram de enviar, até agora, os dados para o Fisco. As informações são da Agência Brasil.

Conforme balanço divulgado às 14h10, a Receita havia recebido 11,104 milhões de declarações. O número representa 46,26% dos 24 milhões estimados para este ano.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, acredita que os contribuintes que ainda não enviaram a declaração farão isso durante o feriadão de Páscoa. Para Barreto, o contribuinte deverá aproveitar o feriado para cumprir sua obrigação com o Fisco. “Pela facilidade do preenchimento do programa este ano, acreditamos que chegaremos no final do prazo com o número estimado de declarações”, disse ele.

Nesta semana, o plantão de dúvidas da Receita Federal só funciona até esta quarta-feira (20/4). O serviço não funcionará durante o feriadão , retornando apenas na segunda-feira (25/4). A multa mínima para quem não entregar a declaração até o dia 29 deste mês é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido. O prazo termina às 23h59min59 do dia 29, horário de Brasília.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Empregado não pode ser demitido por justa causa se nunca foi advertido

Empregado que nunca foi advertido ou suspenso não pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso Coplac do Brasil condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados para uma ex-funcionária. Ela foi demitida por indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira e dizia que “faria a rapa nas gordas”.

A decisão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) foi mantida. A Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por demandar reexame do conjunto de fatos e provas.

De acordo com os autos, empregada da Coplac, de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de “gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, ele a demitiu por justa causa. A alegação foi a de que houve indisciplina e insubordinação quando ela estava no quarto mês de gravidez.

Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada — que alegou nunca ter sido advertida ou suspensa — e julgou infundada a demissão por justa causa.

Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia motivo para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por danos morais para R$ 10 mil. No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

RR - 144100-47.2009.5.15.0145